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Deficit de 10,7% gera parecer pela rejeição da conta 2015 de General Carneiro

Naquele ano, município registrou R$ 2,8 milhões de deficit orçamentário das fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e RPPS. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de General Carneiro, município da Região Sul do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de General Carneio (Sul do Estado), de responsabilidade do então prefeito, Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016). O motivo foi o desequilíbrio das contas do exercício, decorrente do deficit das fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência (RPPS) municipal.

No processo de prestação de contas anual (PCA), o TCE-PR comprovou deficit financeiro no valor de R$ 2.757.236,55, equivalente a 10,74% da receita anual do Poder Executivo. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do item, pois o deficit apresentado é mais que o dobro do limite de 5% tolerado pela corte.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim. Ele destacou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas nos artigos 1º, 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A decisão ocorreu na sessão de 15 de agosto da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 24 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 412/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.662 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal do órgão de controle na internet.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

259386/16

Acórdão nº

412/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de General Carneiro

Interessado:

Joel Ricardo Martins Ferreira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR