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Defesa da infância: gestor de consórcio do Sudoeste em 2016 recebe 3 multas

TCE-PR confirma sete irregularidades nas contas daquele ano do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Capanema. Processo transitou em julgado

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas a Dilso Storch, ex-presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Capanema. As penalidades são relativas a sete irregularidades comprovadas na prestação de contas de 2016 da entidade, formada por Capanema e mais cinco municípios da região Sudoeste: Ampére, Bela Vista da Caroba, Pérola D'Oeste, Pinhal de São Bento e Planalto.

Uma das irregularidades se refere às divergências entre os valores repassados pelos municípios consorciados e os registrados pela entidade, numa diferença de R$ 36.827,93 - quantia repassada pelo município de Pérola D'Oeste e que foi omitida da Prestação de Contas Anual (PCA) do consórcio. Outras causas de irregularidade foram a falta de comprovação da divulgação dos dados financeiros da entidade em meio eletrônico; e o resultado orçamentário deficitário de fontes não vinculadas, no valor de R$ 85.838,96.

Também foram julgadas irregulares a falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), além do fato de o Relatório de Controle Interno do consórcio registrar a ocorrência de irregularidades.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou de acordo com o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), e aplicou três multas ao ex-presidente do consórcio, em consequência da irregularidade das contas e dos atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e de documentos que deveriam compor a prestação de contas.

Todas as multas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em outubro vale R$ 104,31. As três multas totalizam R$ 9.387,90 para pagamento neste mês.

A decisão foi tomada na sessão de 9 de setembro da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Não houve recurso contra o Acórdão nº 2699/19 - Primeira Câmara, veiculado em 17 de setembro, na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado em 10 de outubro.

 

 


Serviço

Processo :

392942/17

Acórdão nº:

2699/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca Capanema

 Interessado:

Dilso Storch

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR