Devido a exigências excessivamente rígidas nas amostras dos produtos, TCE-PR suspende cautelarmente pregão eletrônico de Jandaia do Sul para a aquisição de materiais de expediente e de informática
Em processos licitatórios, o poder público deve pautar suas decisões na lei, não devendo desclassificar licitantes com critérios subjetivos irrazoáveis e sem justificativas técnicas legais. Essa obrigatoriedade legal foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao suspender cautelarmente edital lançado pela Prefeitura de Jandaia do Sul (Região Norte).
O conselheiro Ivan Bonilha acatou Representação da Lei de Licitações, formulada por empresa interessada, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 62/2025, realizado para a aquisição de materiais de expediente, educativo, didático, eletrônico e dispositivos de informática. Em atendimento à decisão do TCE-PR, o Município de Jandaia do Sul já suspendeu o edital.
Por meio da petição, a representante alegou que a prefeitura impôs exigência desproporcional de amostras em comparação às demais licitantes, violando o princípio da isonomia. Apontou, ainda, que o município recusou materiais sem apresentar justificativas técnicas, não informando quais especificações do edital não foram atendidas e se pautando em critérios subjetivos que não estavam especificados no edital, como indicação de marca ou excesso de formalismo.
Em sua defesa no processo, o Município de Jandaia do Sul argumentou que a suspensão do certame, conforme solicitado pela representante, afetaria a prestação de serviços, dado que as contratações continuadas solicitadas no edital seriam obrigatórias para o funcionamento das unidades administrativas, principalmente das redes de ensino.
Quanto à exigência das amostras, argumentou que o edital previa essa apresentação para os casos em que fosse julgada necessária a comprovação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas, em acordo com a Lei de Licitações.
Decisão
Ao conceder a cautelar, o relator do processo entendeu que, embora a escolha dos materiais escolares precise de cuidado por atenderem professores e alunos, o edital e a avaliação das amostras pautaram-se em excesso de rigor Ele argumentou que foram aplicados critérios desproporcionais e irrelevantes, que não condizem com o interesse público e podem comprometer a integridade e a competitividade do certame.
O conselheiro citou como exemplos de rigidez dos critérios a rejeição de uma tesoura por não possuir a cor exata exigida no edital e de um apagador que, apesar de funcional, possuía 14 centímetros (cm) de largura em vez dos 17 cm previstos no certame.
“Não vejo de que maneira uma tesoura, para ser bem aproveitada, precise ser de cor preta, nem como um apagador só possa cumprir seu papel com determinada e exata dimensão”, considerou Bonilha. Ele concluiu que a avaliação era “como se tratasse não de material de expediente, mas de obra de engenharia.”
Assim, o relator determinou ao Município de Jandaia do Sul que suspendesse o Pregão Eletrônico nº 62/2025 até o julgamento da representação. O Despacho nº 2157/25, datado do dia 15 de dezembro, foi publicado em 17 de dezembro passado, na edição nº 3.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 16 de dezembro, dia seguinte ao despacho do relator, a prefeitura comunicou ao TCE-PR que suspendeu o certame.
A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 772694/25 |
| Despacho nº | 2157/25 - Gabinete do Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Jandaia do Sul |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |