Acessibilidade
Voltar

Decisão do TCE regulariza cargos na Procuradoria de Pinhais

Tribunal de Contas do Estado constata, ao julgar Recurso de Revista da Prefeitura, que decisão determinando exoneração de assessores jurídicos comissionados foi cumprida. Município teria empossado três procuradores

Não havia para o cargo de procurador, de natureza permanente na administração pública, servidor aprovado em concurso público.

O Município de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), com 117 mil habitantes, conta com pelo menos três servidores efetivos respondendo pela procuradoria jurídica da Prefeitura, mas nem sempre foi assim. Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em março de 2011, advertiu o Executivo para que exonerasse seis assessores jurídicos comissionados. A situação estava irregular. Não havia para o cargo de procurador, de natureza permanente na administração pública, servidor aprovado em concurso público.
 

O julgamento do TCE não foi aceito imediatamente. O então prefeito, Luiz Goularte Alves (gestão 2005-2012), argumentou ser exíguo demais o prazo de 60 dias para readequar os serviços, sem prejuízo às atividades jurídicas municipais. Enquanto o Tribunal analisava Recurso de Revista (Processo nº 204059/11) do ex-prefeito, o próprio Município viabilizou concurso para assessor jurídico, por meio do Edital nº 5/12.
 

Pinhais teria dado provimento, no ano passado e no atual, a três servidores efetivos para o cargo, conforme se apurou. A medida atende ao prazo do TCE porque o trânsito em julgado de decisão definitiva, à qual não cabe mais recurso, data do último dia 2 de maio. Só agora poderia começar a contar o prazo. Por essa contagem ser desnecessária face ao cumprimento da decisão anterior, o Recurso foi negado por "perda de objeto".


Serviço:

Processo: nº 204059/11 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Pinhais
Interessado: Luiz Goularte Alves
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR