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Curso online do ENAP orienta a priorização da primeira infância no PPA municipal

Com 45 horas e fornecimento de certificado aos participantes, capacitação contribui para a inserção obrigatória de políticas públicas voltadas à faixa etária até os seis anos no Plano Plurianual

Primeira infância.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) indica aos gestores e servidores que atualmente trabalham na elaboração do Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026-2029 dos municípios paranaenses a fazer o curso online Primeira Infância Primeiro no PPA, disponível na plataforma da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Desenvolvido pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, o curso tem como objetivo apoiar a inclusão de programas voltados à primeira infância nos PPAs. O curso é gratuito, tem 45 horas, dividido em cinco módulos no formato online e assíncrono - que permite ao aluno assistir aos conteúdos na hora que escolher - e com certificado de participação emitidos pela ENAP.

O curso visa apoiar gestores e equipes técnicas municipais na construção de um PPA que priorize a primeira infância - fase entre o nascimento e os seis anos de idade da criança - e atenda à obrigatoriedade de transparência dos investimentos realizados anualmente em políticas públicas para famílias e crianças nesta fixa etária, estabelecida pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

 

Escola de Gestão do TCE-PR

O curso online oferecido gratuitamente pelo governo federal complementa a capacitação relativa ao PPA ministrada pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR entre meados de maio e o início de julho. O ciclo presencial denominado Oficina de Planejamento Orçamentário - Plano Plurianual foi realizado em seis polos regionais do Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Guarapuava e União da Vitória.

Essas oficinas capacitaram gestores e servidores municipais para a elaboração de um PPA mais técnico e eficaz, alinhado à execução de políticas públicas direcionadas aos cidadãos. Neste primeiro ano da gestão 2025-2028, as administrações municipais têm que elaborar e aprovar leis instituindo o PPA do quadriênio 2026-2029.

O PPA é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo da administração pública. O documento estabelece diretrizes, objetivos e metas de governo para um período de quatro anos, abrangendo tanto investimentos quanto programas de execução continuada.

A vigência do PPA vai do segundo ano de mandato de um gestor até o primeiro ano do mandato seguinte, servindo como base para a formulação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A elaboração e a execução do PPA são fundamentais para garantir coerência, continuidade e efetividade às ações governamentais.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR