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Curso com o TJ busca reduzir estoque de execução fiscal no Judiciário paranaense

Capacitação, que é realizada no TCE-PR, é a última do ciclo resultado de parceria entre as duas instituições; e orienta os órgãos públicos na utilização de meios alternativos à execução judicial

Rafael Kanayama, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PR e responsável pelo projeto de redução do acervo de processos de execução fiscal no órgão, participa de curso na sede do TCE-PR.
Foto: Edilson Peruceli/Divulgação TCE-PR

Nesta segunda-feira (26 de setembro), a Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promove curso com o tema Desjudicialização de Executivo Fiscal. A capacitação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é ministrada das 9 às 17h30, no auditório do TCE-PR, em Curitiba, com transmissão ao vivo pelo canal da  EGP no YouTube.

Resultante de convênio firmado entre as duas instituições, o curso, é organizado conjuntamente pela EGP e a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR). Esse é o último evento da série com o tema Desjudicialização de Executivo Fiscal, que vem sendo promovida desde março e já passou por outros seis municípios paranaenses: Toledo, Umuarama, Apucarana, Pato Branco, União da Vitória e Matinhos.

Na abertura do evento, o diretor da EGP, Edilson Liberal, ressaltou a satisfação em trazer para Curitiba o curso que já fez sucesso no interior e vem resultando na melhor interlocução entre juízes e procuradorias municipais. Ele destacou que a parceria com o TJ-PR e outras instituições promove oportunidades de formação e transmissão de informação, que fazem parte da missão da EGP.

O primeiro palestrante, Rafael Luís Brasileiro Kanayama, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PR e responsável pelo projeto de redução do acervo de processos de execução fiscal, enfatizou a importância do convênio entre o TJ-PR e o TCE-PR para maior capilaridade e melhor contato com as procuradorias municipais.

Kanayama afirmou que sua apresentação envolve mais a prática do que a teoria sobre o tema; e contextualizou o projeto desde que foi incumbido pelo presidente do TJ-PR a realizar um diagnóstico e apresentar soluções para a redução do estoque de processos de executivo fiscal. Ele frisou que algumas ações para evitar a judicialização são a conscientização e o incentivo para a resolução por meios alternativos; a preparação de servidores; e a aplicação de soluções de inteligência artificial.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PR também apresentou dados extraídos da fonte "Justiça em números 2021", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, que representam 68% do estoque. De acordo com a fonte, esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário.

Outros palestrantes do curso desta segunda-feira são o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Flávio Berti; os auditores de controle externo do TCE-PR Gihad Menezes e Wilmar Martins Junior, coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão; e o procurador do Estado do Paraná Helton Kramer Lustoza.

O público-alvo do evento são prefeitos, secretários da Fazenda e procuradores municipais. O curso orienta os órgãos da administração pública na cobrança da dívida ativa. O objetivo é que eles aperfeiçoem os mecanismos de cobrança para efetivar o protesto e utilizem os meios alternativos à solução judicial, pela prática de atos executórios regulados por lei, com a finalidade de obter o pagamento do crédito inadimplido, sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo executado ou corresponsável perante o Poder Judiciário.

A ementa é formada pelos seguintes temas: introdução sobre a execução fiscal no Brasil; gestão do executivo fiscal (busca de ativos dos executados e investimentos necessários em tecnologia da informação e na gestão); novo microssistema de recuperação de crédito fiscal e meios alternativos de cobrança de débitos fiscais; execução de decisões condenatórias do Tribunal de Contas; e parcelamento de créditos tributários, prescrição e decadência.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR