Conselheiros do TCE-PR homologam revogação da cautelar após município apresentar documentos que comprovam a realização de alterações no edital do Pregão Presencial nº 23/2018
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do Pregão Presencial nº 23/2018 do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), para registro de preços destinado à compra de material de expediente, pelo valor máximo R$ 207.060,86. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada em 7 de junho.
A cautelar que suspendia o certame havia sido homologada, em 10 de maio, em razão da limitação à participação de microempresa e empresa de pequeno porte apenas às situadas no Município de Curiúva, sem justificativa plausível; do prazo exíguo de dois dias para entrega dos materiais objeto da licitação; e da restrição à impugnação ao edital apenas por correspondência a ser entregue na sede da Prefeitura de Curiúva.
A decisão quanto à revogação da cautelar foi tomada no processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) que havia originado a liminar, em razão da juntada dos seguintes documentos pelo município: aviso de suspensão da sessão de licitação, novo edital do Pregão Presencial nº 23/2018, com alterações, e aviso de suspensão da sessão de licitação.
O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, afirmou que as irregularidades foram afastadas por meio das retificações realizadas no edital do Pregão Presencial nº 23/2018. Assim, o conselheiro do TCE-PR revogou a medida cautelar que suspendia o certame. O Acórdão 1495/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 27 de junho, na edição nº 1.853 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
316158/18 |
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Acórdão nº |
1495/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Curiúva |
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Interessados: |
Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática - EPP |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |