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Curitiba recebe 11 recomendações em obras para melhorar o transporte público

TCE-PR sugere medidas após auditoria sobre licitação para a construção de estação da linha direta de transporte coletivo Inter 2, no âmbito do Programa de Mobilidade Sustentável da capital

Estação da Linha Direta Inter 2, implantada pela Prefeitura de Curitiba por meio do Programa de Mobilidade Sustentável, que recebe financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Foto: Prefeitura de Curitiba/Divulgação

Com o objetivo de colaborar para a execução de obras integrantes do Programa de Mobilidade Sustentável do Município de Curitiba, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 11 recomendações à prefeitura da capital paranaense e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, após a unidade técnica promover auditoria a respeito de licitação promovida, no âmbito da iniciativa, para a construção da Estação Protótipo Agrárias da linha direta de transporte coletivo Inter 2. A atividade foi promovida como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

 

Programa

O projeto, realizado pela prefeitura e cofinanciado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por meio de contrato firmado em 2020, tem como principal objetivo o aumento da capacidade e da velocidade da linha direta Inter 2. Para que isso seja alcançado, a iniciativa envolve a melhoria da integração do sistema de ônibus com modais de transporte complementares; o aumento da eficiência de operação da referida linha; e a qualificação da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a estações e terminais atendidas pela Inter 2.

O valor total a ser investido na iniciativa é de US$ 133,4 milhões - o que corresponde a aproximadamente R$ 689,7 milhões -, sendo que 20% dessa quantia é de responsabilidade da prefeitura e o restante da instituição financeira. A aplicação dos recursos é voltada majoritariamente a obras de infraestrutura viária; trabalhos de melhoramento de estações de ônibus; e serviços de gestão ambiental e social, incluindo a compensação e aquisição de propriedades imobiliárias.

 

Decisão

Como resultado da auditoria, a equipe da CAUD apontou a existência de três oportunidades de melhoria no edital da referida licitação, em relação às quais foram indicadas 11 medidas resolutivas. A implementação das recomendações, que estão detalhadas na tabela abaixo, precisa ser comprovada ao TCE-PR em até sete dias após a republicação do edital do certame com as devidas correções sugeridas.

O presidente da Corte e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou todas as sugestões feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 29 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2181/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de outubro, na edição nº 2.847 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CURITIBA E AO IPPUC

Achado: As cláusulas do edital não seguem os ditames legais e técnicos necessários

Ajustar o novo edital, caso haja republicação, para estabelecer qual a lei nacional aplicável que regerá a contratação subsidiariamente às normas do BID.

Ajustar o edital para estabelecer qual a modalidade de licitação e, antes de sua republicação, inserir no processo administrativo as justificativas técnica e jurídica sobre a motivação para escolha do método de seleção.

No processo administrativo, antes da republicação do edital, justificar a adequação do regime de execução próprio do BID ao objeto contratual, mediante apresentação de estudos técnicos, pareceres e informações objetivas indicativas da necessidade e vantajosidade do tipo de contrato para o caso concreto.

Instruir o processo administrativo com a devida análise e parecer jurídico sobre o edital de licitação, nos termos da legislação regente, antes da sua publicação ou republicação.

Ajustar o edital de modo a: estabelecer critérios objetivos para autorização de subcontratação por parte do gerente de projeto; dispor que os serviços para os quais está sendo exigida comprovação de qualificação técnica e operacional não poderão ser subcontratados; ou dispor que a comprovação de qualificação técnica e operacional também será exigida da subcontratada responsável pelo respectivo serviço ou projeto cujo atestado foi exigido na licitação, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.

Ajustar o edital para esclarecer quais os procedimentos e as condições de pagamento.

Achado: Os orçamentos e projetos integrantes do edital não estão adequados aos critérios previstos na legislação

Justificar, técnica e juridicamente, no processo administrativo de contratação, a opção pela não divulgação do orçamento de referência e apresentar a devida autorização pela autoridade competente para a não divulgação.

Ajustar o edital e anexos de modo a detalhar melhor a lista de atividades e divulgar os quantitativos, no mínimo, dos principais serviços, estabelecendo que são indicativos e que é de responsabilidade da licitante preencher as listas de subatividades para refletir o conteúdo real de sua oferta, agregando outras listas de atividades e subatividades que a licitante identifica como omitidas no desenho conceitual do contratante.

Justificar tecnicamente e formalmente no processo administrativo a impossibilidade de realizar cotações com ao menos três fornecedores. Caso tenha sido feita apenas uma cotação e não haja justificativa técnica, revisar o orçamento de referência, utilizando ao menos três cotações para formação de preço de referência adequado ao preço de mercado.

Ajustar o edital e seus anexos de modo a incluir no anteprojeto fornecido às licitantes um parecer de sondagem do local onde será construída a estação protótipo.

Achado: Os critérios de avaliação das propostas e itens de inovação não estão devidamente estabelecidos no edital

Incluir disposição no memorial descritivo ou no edital de modo a estabelecer que a comprovação do atendimento aos parâmetros propostos para os itens de inovação "evasão" e "tempo de embarque" será verificada e atestada durante a operação assistida e que, conforme a solução utilizada, será estabelecida metodologia para aferimento.

 

Serviço

Processo nº:

534102/22

Acórdão nº:

2181/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR