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Curitiba: gestores e fiscais de contrato do Aterro da Caximba são multados

Motivo foi o pagamento por serviço de retroescavadeira não executado nas quantidades estipuladas no contrato, que previa 164 horas mensais, enquanto foram realizadas 50. Cabe recurso

Parque de enegia solar instalado na área do Aterro Sanitária da Caximba, hoje desativado.
Foto: Prefeitura de Curitiba/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa individual de R$ 5.613,69 aos dois gestores e às duas fiscais de contrato do Município de Curitiba para a manutenção do Aterro Sanitário da Caximba após a sua desativação. Cabe recurso da decisão, tomada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

O motivo das multas foi uma falha na gestão e fiscalização da execução contratual, que resultou no pagamento por serviços de retroescavadeira não executados na quantidade estipulada no documento. Inspeção realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, que compreendeu o período entre abril de 2019 e dezembro de 2020, apontou que a retroescavadeira utilizada nos trabalhos apresentou média de utilização de 50 horas mensais, quantidade muito inferior às 164 horas mensais previstas na planilha de custos da contratação.

A CAUD apurou que o valor pago pelas horas não utilizadas da retroescavadeira totalizou R$ 91.412,69 a mais que o devido, o que caracterizaria superfaturamento do serviço. O cálculo foi feito com base no menor consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus pela empresa contratada. A fiscalização da unidade técnica do TCE-PR verificou a utilização de maquinários, mão de obra e demais custos orçados no Termo de Referência vinculado ao contrato.

O Contrato Administrativo nº 23360/2019 foi celebrado pelo Município de Curitiba com a empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A., incorporada posteriormente pela empresa Estre Ambiental S.A. O contrato estabeleceu um cronograma de atividades para manejo e conservação da área do aterro de lixo desativado que deve se estender até 2032.

 

Multas

Foram multados Edelcio Marques dos Reis, Luiz Celso Coelho da Silva (respectivamente gestor titular e gestor suplente), Eliane Nercinda Chiuratto Traian e Marina de Campos Rymsza Ballão (fiscais do contrato). A sanção está baseada no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 140,33 em dezembro passado, mês em que o processo foi julgado.

As multas foram aplicadas pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária aberta a partir da inspeção realizada pela CAUD. O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, descartou a determinação pela devolução do valor pago por tempo de máquina não utilizado ao considerar que não houve má-fé dos agentes públicos e que o Município de Curitiba tomou medidas para adequar a execução contratual a partir da fiscalização do Tribunal

O relator também rejeitou a imposição de sanções em relação a um segundo pagamento por serviços não executados nas quantidades previstas no contrato. Este se refere à utilização de veículo para a fiscalização da área do aterro. Embora a planilha de custos estipulava que o veículo deveria percorrer 5.122 quilômetros mensais para executar o trabalho, a inspeção técnica do TCE-PR apurou que ele fez uma média de 3.620 quilômetros mensais no período fiscalizado.

Nesse caso, o relator considerou que o valor pago pelo serviço não executado - R$ 14.550,40 - representou apenas 0,09% do total anual contratado para o período. Requião também ponderou os argumentos da defesa informando que, em decorrência do ápice da pandemia de Covid-19, as atividades previstas no contrato tiveram que ser reduzidas naquela época.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão de Plenário Virtual nº 23/24 do Tribunal Pleno, concluída em 5 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4275/24 - Tribunal Pleno, publicado em 16 de novembro, na edição 3.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

557510/21

Acórdão nº

4275/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Cavo Serviços e Saneamento S.A., Eliane Nercinda Chiuratto Traian, Edelcio Marques dos Reis, Estre Ambiental S.A., Luiz Celso Coelho da Silva e Marina de Campos Rymsza Ballão

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR