Em tomada de contas, falha no controle de entrada e saída de remédios, apontada pelo Proar, foi sanada com a nomeação de servidores para a Comissão de Recebimento de Medicamentos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalvou as falhas no controle patrimonial dos medicamentos adquiridos pelo Município de Cruzmaltina (Norte). O órgão de controle comprovou que houve a nomeação de servidores para constituir a Comissão de Recebimento de Medicamentos e Insumos do município.
A tomada de contas extraordinária foi instaurada em razão de comunicação de irregularidade apontada pelo sistema de Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). A ferramenta identificou a realização de despesas com aquisição de medicamentos sem o necessário controle de entrada e saída dos produtos, em 2014 e 2015. Ambos os procedimentos seriam de responsabilidade do prefeito na gestão 2013-2016, José Maria dos Santos, e do controlador interno, Jhonny Porfirio.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo. A decisão ocorreu na sessão de 30 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de dezembro, data da publicação do Acórdão 5866/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
539281/16 |
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Acórdão nº |
5866/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Cruzmaltina |
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Interessados: |
Jhonny Porfirio e José Maria dos Santos |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |