Evento online transmitido ao vivo pelo canal da Escola de Gestão Pública da Corte no YouTube na tarde desta quinta serviu para esclarecer pontos da recém-sancionada Lei nº 14.124/2021
Cerca de mil espectadores de todo o país acompanharam, na tarde desta quinta-feira (18 de março), evento online transmitido ao vivo pelo canal da Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no YouTube. Na live, foram emitidas orientações e esclarecidas dúvidas de gestores e servidores públicos a respeito da aquisição de vacinas por estados e municípios para combater a pandemia da Covid-19 - doença causada pelo novo coronavírus - com base na Lei nº 14.124/2021, sancionada no último dia 10.
O encontro, cuja gravação na íntegra pode ser assistida aqui, teve a presença do procurador do Estado do Paraná José Anacleto Abduch Santos e do servidor aposentado do TCE-PR e presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Edgar Guimarães. A mediação ficou por conta do analista de controle da Corte Marcus Vinicius Machado, servidor da Coordenadoria -Geral de Fiscalização do Tribunal.
Esclarecimentos
A Lei nº 14.124/21 dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à compra de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação, de comunicação social e de treinamentos relacionados à vacinação contra a Covid-19. O texto, aprovado pelo Senado Federal no dia 24 de fevereiro, também permite que os órgãos compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacinas no país.
Conforme os palestrantes, a norma permite que qualquer entidade da administração pública direta e indireta compre os imunizantes. Para tanto, foi aberta a possibilidade da realização, pelos órgãos estatais, de tais aquisições por meio de pregões simplificados e procedimentos de dispensa de licitação.
No entanto, todas as doses adquiridas devem ser entregues ao Sistema Único de Saúde (SUS) e incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde - a não ser que este não esteja sendo cumprido, nos prazos estabelecidos, pelo governo federal, hipótese que permite a vacinação direta da população por estados e municípios.
Já a permissão para entidades privadas comprarem imunizantes é regulamentada pela Lei nº 14.125/2021, também sancionada no dia 10 de março. Segundo os debatedores, a norma estabelece que, caso tais pessoas jurídicas adquiram vacinas, estas devem ser todas entregues ao SUS.
Os palestrantes destacaram ainda que, neste momento de escassez de vacinas no mercado, a forma mais fácil de adquirir imunizantes por estados e municípios se dá por meio da formação de consórcios, visto que os laboratórios somente estão realizando vendas de grande volume atualmente. Eles alertaram ainda que a compra indireta de imunizantes, por meio de intermediários que não as próprias fabricantes, não é permitida hoje.
Os presentes também esclareceram que as contratações permitidas pela Lei nº 14.124/2021 só podem acontecer até o dia 31 de julho deste ano. No entanto, esses contratos podem seguir em vigência e serem prorrogados após essa data. Por fim, eles ressaltaram que vacinas sem registro ou autorização temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também podem ser adquiridas, desde que sejam reconhecidas por um ou mais dos 11 órgãos reguladores internacionais listados no texto legal.
A lei também assegura que, caso a Anvisa não aprove o uso de determinada vacina comprada por alguma entidade pública com pagamento antecipado, o gestor responsável não pode ser responsabilizado, visto que não teria causado diretamente o dano ao patrimônio público. Por fim, os debatedores ressaltaram que, mesmo em caráter emergencial, as compras precisam ser adequadamente justificadas, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades.
Acervo
O site da EGP está de cara nova em 2021. Totalmente atualizado, o portal apresenta novo design e funções mais dinâmicas para facilitar o acesso dos interessados aos cursos online disponíveis de forma gratuita na plataforma, que agora podem ser acessados de acordo com sua respectiva área do conhecimento.
A reformulação visa adequar a ferramenta à grande relevância assumida pela Escola ao longo dos últimos anos, especialmente no que diz respeito à excelência no fornecimento de capacitação a gestores e agentes públicos de todo o Brasil. Atualmente, o portal da EGP na internet oferece um acervo de mais de 150 cursos e palestras online, continuamente renovados ou revisados.
Os temas abrangem as principais áreas da administração pública, como Direito, Contabilidade, atos de pessoal, transferência voluntária de recursos e controle social, além de licitações e contratos. Desde sua criação em 2008, a EGP realizou mais de 3 mil eventos de capacitação, que beneficiaram aproximadamente 400 mil pessoas - 111 mil delas apenas em 2020, quando a Escola promoveu mais de cem cursos na modalidade ensino a distância.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.