Após auditoria que comprovou impropriedades na execução das parcerias com os municípios beneficiados, TCE-PR faz 51 recomendações ao Fundo de Equipamento Agropecuário do Estado
O Tribunal de Contas emitiu 51 recomendações ao Fundo de Equipamento Agropecuário do Estado do Paraná (Feap), para orientar o aprimoramento dos convênios realizados no âmbito do Programa Estradas da Integração, voltado à melhoria de vias rurais nos municípios. O fundo é vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR).
As medidas corretivas foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após fiscalização que avaliou a eficácia e a efetividade dos controles exercidos pelo Feap sobre as transferências voluntárias de recursos públicos realizadas a municípios, por meio de convênios, no âmbito do Programa Estradas da Integração.
Superintendida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual.
A auditoria, que integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio de 2024-2025, foi realizada entre junho de 2024 e março deste ano, seguindo as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20.
A auditoria buscou identificar oportunidades de aperfeiçoamento, visando promover o fortalecimento institucional do Feap, da Seab-PR e dos municípios conveniados, para assegurar a regularidade jurídica dos ajustes celebrado e aprimorar a governança ambiental e orçamentária; e garantir que os objetivos do Programa Estradas da Integração sejam atingidos com maior eficiência, economicidade, transparência e impacto social positivo.
Na fiscalização, a 1ª ICE identificou dez achados de auditoria, que resultaram na proposição das 51 recomendações expedidas pelo TCE-PR ao Feap. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Relatório de Auditoria
A fiscalização realizada evidenciou fragilidades significativas em diversas etapas da formalização, execução e controle dos convênios. Os auditores do TCE-PR constataram a existência de planos de trabalho com orçamentos elaborados com base em referências incompatíveis com os atos normativos da Seab-PR; a ausência de cronogramas físico-financeiros consistentes; e deficiências técnicas que comprometem a adequada previsão dos recursos e o controle da execução das obras e melhorias.
Além disso, a equipe de trabalho verificou a existência de alterações no objeto pactuado sem prévia anuência da concedente e ausência de fiscalização por parte da Seab-PR quanto aos editais de licitação. Também foi identificada a baixa competitividade das licitações, com média inferior a dois participantes por certame; e prazos de execução que, em muitos casos, ultrapassaram significativamente os períodos inicialmente previstos, afetando a efetividade da política pública.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Zucchi, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das 51 recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. Na Sessão de Plenário Virtual nº 14/25 do Pleno, concluída em 31 de julho, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 2041/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 12 de agosto, na edição nº 3.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
|
Processo nº: |
286893/25 |
|
Acórdão nº: |
2041/25 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
|
Entidade: |
Fundo de Equipamento Agropecuário do Estado do Paraná |
|
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |