Acessibilidade
Voltar

Convênios de Santo Inácio com Oscip têm sanções que somam R$ 280 mil

Valor é a soma da devolução de recursos e das 34 multas aplicadas pelo TCE-PR, devido a irregularidades. Gestores também foram declarados inidôneos perante a administração pública por 5 anos

TCE é o órgão responsável por fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná.

O Instituto de Gestão e Assessoria Pública de Londrina (Igeap); o presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) entre 2007 e 2010, Pérsius Antunes Sampaio; e o ex-prefeito de Santo Inácio (Região Norte) João Batista dos Santos deverão restituir, solidariamente, R$ 164.106,19, por irregularidades em convênios celebrados em 2008 e 2009. Além do ressarcimento, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou um total de 34 multas, que somam R$ 116.652,41, aos responsáveis.

As sanções, que totalizam R$ 280.758,60, foram impostas pela Segunda Câmara do TCE-PR, no julgamento de três processos de prestação de contas de Transferências Voluntárias realizadas entre o município e a entidade naqueles anos. O Igeap, Pérsius Sampaio e o ex-prefeito João Batista dos Santos (gestões 2005-2008 e 2009-2012) foram declarados inidôneos pelo Tribunal pelo prazo de cinco anos. Não cabe mais recurso nos processos, que transitaram em julgado em 16 de julho.

Entre os objetivos dos convênios estavam a execução de projetos de desenvolvimento social, de saúde e de combate à dengue e a outras endemias. A primeira transferência, realizada em 2008, foi no valor total de R$ 278.742,65. Já as outras duas, feitas em 2009, foram de R$ 239.720,82 e R$ 192.150,13. A relatoria dos processos de prestação de contas foi do conselheiro Ivan Bonilha, que votou pela irregularidade dos três convênios.

A devolução dos R$ 164.106,19 ao cofre do município diz respeito à soma, em valores atualizados, das restituições determinadas no julgamento dos três convênios. As causas da restituição foram o pagamento de taxas administrativas à Oscip, sem a demonstração de seu caráter indenizatório; a realização de despesas não previstas nos planos de aplicação dos convênios e a ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos pela entidade.

 

Restituições e multas

Igeap, Pérsius Sampaio e João Batista dos Santos foram responsabilizados pela devolução solidária de R$ 126.941,53. Outros R$ 37.164,66 são de devolução solidária pela Oscip e Sampaio. O então presidente do Igeap recebeu 16 multas - entre sanções administrativas e proporcionais, de 30% do valor dano -, que somam R$ 58.371,50. O então prefeito recebeu o mesmo número de multas, no valor total de R$ 56.225,45.

Além deles, Valdir Antônio Turcato, prefeito de Santo Inácio na gestão 2013-2016, recebeu duas multas, que somam R$ 2.055,46, em razão da falta de envio dos documentos e esclarecimentos solicitados pelo Tribunal. Todas as multas aplicadas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Inidoneidade

Com base no artigo 97 de sua Lei Orgânica, o TCE-PR declarou inidôneos perante a administração direta e indireta do Estado e dos municípios paranaenses o Igeap, Pérsius Sampaio e João Batista dos Santos, por cinco anos. Nesse período, eles não poderão contratar com a administração e nem ocupar cargos em comissão na administração pública. Os dois responsáveis também foram incluídos no cadastro de gestores com contas irregulares.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros, por unanimidade, na sessão de 6 de junho da Segunda Câmara do TCE-PR. Os Acórdãos nº 1460/18, 1461/18 e 1462/18 - Segunda Câmara, foram publicados em 20 de junho, na edição nª 1.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não foram interpostos recursos e o trânsito em julgado dos processos ocorreu em 16 de julho.

O prazo para a devolução dos recursos e o pagamento das multas é o dia 27 de agosto. Caso isso não ocorra, os nomes dos devedores passarão a constar no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (Cmex) do Tribunal, Certidões de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processos :

77582/10, 236119/10 e 236135/10

Acórdãos nº:

1460/18, 1461/18 e 1462/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Instituto de Gestão e Assessoria Pública - Londrina

Interessados:

Município de Santo Inácio, João Batista dos Santos, Pérsius Antunes Sampaio e Valdir Antônio Turcato

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR