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Convênio: valor a ser devolvido ao cofre de Uraí é reduzido para R$ 129 mil

Em recurso, TCE-PR aceita novos comprovantes de gastos de parte da verba municipal repassado em 2007 pela Prefeitura à Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família do município

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná é função do TCE-PR.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Pedido de Rescisão interposto por Mutsuyo Itimura, ex-gestora da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família (APMIF) de Uraí, contra o Acórdão nº 5.193/15 da Segunda Câmara da corte. Com isso, o montante inicial de R$ 206.423,56 a ser devolvido pela recorrente e a entidade assistencial ao cofre municipal, foi reduzido para R$ 129.746,19.

Na decisão original, as contas do convênio de 2007 entre a Prefeitura de Uraí (Norte Pioneiro do Paraná) e a APMIF local, firmado com o objetivo de subvencionar a entidade, foram julgadas irregulares. A desaprovação se deu pela divergência entre o valor total repassado - R$ 331.406,78 - e a quantia em despesas do convênio efetivamente comprovada - R$ 124.983,22. Desta forma, a APMIF e sua então gestora foram sentenciadas à restituição da diferença não comprovada R$ 206.423,56 ao tesouro municipal.

Em sua defesa, a recorrente afirmou que os recursos foram aplicados na forma da lei e que houve um equívoco na área da contabilidade do município à época, que não diferenciou os valores de origem municipal e aqueles repassados pelo Governo Federal. Além disso, juntou cheques que comprovaram parte da divergência identificada e alegou que só foi notificada sobre a juntada de documentos referentes à aplicação dos recursos passados cinco anos.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). O opinativo de ambos foi pelo provimento parcial do recurso, uma vez que somente parte da falha foi devidamente justificada.

Com isso, a Corte decidiu modificar a decisão original, reduzindo a restituição de valores determinada à APMIF de Uraí e sua gestora à época, Mutsuyo Itimura, ao cofre municipal, para o montante de R$ 129.746,19.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 14 do Tribunal Pleno, concluída em 10 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1101/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 de mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

17949/18

Acórdão nº:

1101/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Uraí

Interessados:

Mutsuyo Itimura

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR