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Convênio:TCE-PR utilizará banco de dados do Ministério Público Federal

Com parceria, Tribunal poderá acessar Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias do MPF para subsidiar futuras auditorias nas entidades públicas que estão sob sua jurisdição

Procuradoria-Geral da República, em Brasília, sede do Ministério Público Federal (MPF).
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a formalização de acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal. O convênio permitirá que o TCE-PR utilize o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) do MPF para subsidiar futuras auditorias que promove nas entidades públicas sob sua jurisdição.

A ferramenta possibilita a transmissão e a análise de dados enviados por instituições financeiras decorrentes de quebras de sigilo bancário decretadas pela Justiça. Assim, o Simba trata eletronicamente os dados obtidos, garantindo agilidade e dispensando a consulta das informações em papel. Atualmente, mais de 80 instituições já utilizam o sistema, como Polícia Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Polícias Civis, Justiça do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu voto, o presidente da Corte e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a parceria é de "grande valia" para a execução do controle externo sobre a administração pública no Paraná, pois contribuirá para a obtenção de informações fundamentais aos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Corte.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 6, concluída em 16 de julho. A decisão, contida no Acórdão nº 1594/20 - Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

569033/19

Acórdão nº:

1594/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Ministério Público Federal

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR