Acessibilidade
Voltar

Convênio entre TCE-PR e Apeprev deve fortalecer gestão previdenciária no Paraná

Acordo foi assinado nesta quarta-feira (dia 16) durante o 24º Congresso Previdenciário da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios, em Foz

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, participou de congresso da Apeprev em Foz nesta quarta (16 de setembro)

Foi assinado, nesta quarta-feira (16 de setembro), Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios. A celebração da parceria ocorreu durante o 24º Congresso Previdenciário da Apeprev, evento que reúne cerca de 1.400 participantes em Foz do Iguaçu.

A iniciativa visa o compartilhamento de informações previdenciárias, a disseminação de orientações técnicas de interesse comum e o fortalecimento de boas práticas de gestão dos regimes próprios de previdência social (RPPS).

Com sede em Curitiba, a Apeprev é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que reúne as entidades gestoras dos RPPS do Estado (Paranaprevidência) e de municípios paranaenses. A parceria com a associação, portanto, ampliará o exercício de controle externo que o Tribunal realiza sobre a gestão dos recursos previdenciários, ao mesmo tempo que reforçará a atuação orientativa e pedagógica da Corte, como instrumento de prevenção de irregularidades e fortalecimento da governança pública.

Essa ampliação vai ocorrer sem a transferência direta de recursos financeiros entre as duas entidades participantes. Com vigência inicial de cinco anos e opção de prorrogação, o Acordo de Cooperação Técnica possibilitará à Apeprev oferecer estruturas de apoio logístico ou operacional necessárias à realização das atividades previstas, inclusive viagens, uma vez que isso não se caracteriza como repasse financeiro.

O uso das informações e dados eventualmente compartilhados como resultado da parceria seguirá as regras da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n° 13.709/2018).


Fortalecimento

O acordo entre as duas instituições prevê a execução, de forma conjunta e colaborativa, de diversas ações voltadas ao fortalecimento institucional dos regimes próprios de previdência social, como a participação em eventos que visam o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas sobre a gestão dos RPPSs e a realização de capacitações voltados aos profissionais envolvidos na gestão previdenciária.

A realização de programas em meio digital sobre temas relevantes aos RPPSs; a participação em premiações, comissões ou grupos de trabalho com o tema da gestão previdenciária; a constituição, organização e disponibilização de materiais e estudos voltados aos RPPSs, bem como a divulgação destes, também são ações previstas na parceria.


Palestra

O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, participou como palestrante do congresso da Apeprev em Foz do Iguaçu nesta quarta (dia 16). A previdência é uma das oito áreas essenciais do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (Progov), iniciativa do TCE-PR que mede a eficiência da gestão pública nos municípios. Desenvolvido pela Corte de Contas paranaense, o Progov mudou a forma de fiscalizar as contas dos prefeitos.

Em vez de analisar apenas dados contábeis e financeiros, o Tribunal passou a avaliar a qualidade e a efetividade das políticas públicas aplicadas na prática, o que vem servindo de modelo para outros órgãos de controle do país.

Durante a palestra, Linhares destacou que 176 municípios possuem RPPS – o que representa 8.827.847 habitantes, ou mais de 74% da população do estado. Esses RPPS receberam, na última avaliação do Progov, nota média de 5,74, sendo que 67 apresentam situação frágil; 58, situação intermediária; e 51, situação consolidada, com notas acima de 7. O conselheiro lamentou ainda que 87 regimes tenham tirado nota zero no item qualificação e planejamento.

Em sua avaliação, o Progov analisa se o município está garantindo o equilíbrio financeiro para o pagamento futuro de aposentadorias e pensões, se a previdência municipal possui processos bem estruturados, documentos organizados e consistência nas informações prestadas, bem como a comprovação de rotinas com auditorias e dados auditáveis. O desempenho e a nota obtida na área de previdência compõem o parecer prévio do TCE-PR que aprova ou reprova as contas anuais dos prefeitos.

Ainda segundo o presidente da Corte, o programa funciona como um diagnóstico para que as instituições de previdência municipal identifiquem falhas, corrijam rumos e evitem déficits que possam comprometer as contas públicas.


Aprovação

A celebração do Acordo de Cooperação Técnica foi solicitada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte. O processo, relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, foi aprovado, de forma unânime, pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 30/2026, realizada em 2 de setembro. O Acórdão nº 2268/26 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 3.752 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço

Processo : 476304/26
Acórdão nº: 2268/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Requerimento Interno
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessada: Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR