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Convênio de Formosa do Oeste com o Instituto Confiancce terá novo julgamento

Motivo da anulação de acórdão foi a falta de citação de advogado defensor da Oscip no processo, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Código de Processo Civil

Vista aérea do Edifício-Sede do TCE-PR, em foto feita com a utilização de drone.
Foto: Adriana Carla Kukla/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acordão nº 113/2018 - Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas de convênio entre o Município de Formosa do Oeste e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce. O motivo para anular a decisão foi a falta de citação de advogado que defende a Oscip no processo, o que ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.

No julgamento das contas de 2012 do convênio, o Tribunal condenou o Instituto Confiancce; sua presidente à época, Clarice Lourenço Theriba; e o então prefeito do município, José Machado Santana (gestões 2005-2008 e 2009-2012), à restituição de R$ 541.668,82, em razão da ausência dos documentos hábeis a comprovar a regularidade das despesas; pela realização de despesas indevidas também não comprovadas; e em razão de divergências financeiras no saldo final da parceria.

O pedido de anulação do acórdão foi encaminhado pela ex-presidente do Instituto Confiancce devido à falta de citação de advogado na pauta de julgamento. A responsável alegou que isso ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do Tribunal, atual Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), afirmou que, mesmo após o julgamento, não houve intimação do advogado para eventual apresentação de recurso. A falha contraria o disposto no artigo 42, parágrafo segundo, do Regimento Interno, além do artigo 44 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Também ofende o Código de Processo Civil, que estabelece, no artigo 272, ser indispensável, sob pena de nulidade, que nas publicações constem os nomes das partes e de seus advogados.

O relator do processo, auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, concordou com a instrução da unidade técnica. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de maio.  Assim, o Acórdão 113/2018 - Primeira Câmara foi anulado. Os autos devem retornar ao relator originário e passar por novo julgamento. O Acórdão 1.054/18 - Tribunal Pleno, com a anulação da decisão anterior, foi publicado em 19 de maio, na edição nº 1.827 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

256015/18

Acórdão nº

1.054/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Instituto Confiancce

Interessados:

Clarice Lourenço Theriba e Município de Formosa do Oeste

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR