Em processo de Representação da Lei 8666/93, constatou-se que não foi comprovada a prestação de serviços de manutenção da iluminação pública, contratados em 2009. Não cabe mais recurso da decisão
A ex-prefeita de Santa Mariana Maria Aparecida de Souza Lima Bassi (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e a empresa Eletrobarros Materiais Elétricos Ltda. deverão restituir R$ 43.586,00 ao cofre desse município do Norte Pioneiro. O valor será corrigido monetariamente. O acórdão nº 2686/17 transitou em julgado no último dia 14 de julho.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, multou a ex-prefeita em 30% do valor a ser devolvido e em mais R$ 1.450,98; e inabilitou a ex-gestora para o exercício de cargo em comissão pelo período de dois anos. Além disso, os conselheiros proibiram a empresa Eletrobarros de contratar com os poderes públicos estadual e municipal, também por dois anos.
As razões foram o direcionamento da Carta Convite nº 16/2009, realizada pelo Município de Santa Mariana para a contratação de serviços de manutenção e melhoria do sistema público de iluminação; e a falta de comprovação de entrega dos bens e da prestação dos serviços contratados.
O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação instaurada a partir de documentos relativos à investigação realizada pelos vereadores de Santa Mariana na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar ilegalidades na licitação e no contrato dela decorrente. A CPI chegou à conclusão de que a licitação havia sido fraudada e o contrato não havia sido cumprido.
O direcionamento da licitação teria ocorrido porque o orçamento prévio foi realizado pela própria empresa vencedora da licitação, no valor de R$ 22.790,91; e essa mesma empresa, 15 dias depois, apresentou proposta de R$ 43.586,00 - montante muito próximo ao valor máximo fixado na licitação, de R$ 44.940,88. Além disso, não houve a apresentação de três propostas válidas e nem mesmo a comprovação de que foram entregues convites a, pelo menos, outras duas empresas.
A ex-prefeita alegou ter contratado a empresa apenas para realizar a manutenção e não para realizar projetos de iluminação pública; portanto, nenhuma obra deveria ter sido entregue em razão da contratação. A empresa Eletrobarros afirmou que os serviços contratados e os materiais adquiridos foram devidamente executados e entregues.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que há indícios de que a licitação foi estruturada e conduzida para consagrar vencedora a empresa Eletrobarros; e não há qualquer termo de recebimento dos serviços e bens contratados pelo município. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica, que opinou pela procedência da representação.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência da representação, pois há uma série de impropriedades nos documentos da licitação. Ele destacou que o orçamento prévio foi apresentado antes mesmo do ofício de requisição para realização do certame.
Guimarães também ressaltou que a empresa vencedora foi habilitada sem ter cumprido todas as exigências do edital; e que o laudo pericial da CPI da Câmara de Santa Mariana indica que não foi possível verificar a realização dos serviços contratados em nenhum logradouro do município.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 8 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram as sanções previstas nos Artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Não cabe mais recurso. Conforme despacho do relator, datado de 20 de julho, a Cofim deverá enviar os valores envolvidos à Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR, para atualização do montante devido.
Serviço
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Processo nº: |
452326/10 |
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Acórdão nº |
2686/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Santa Mariana |
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Interessados: |
Maria Aparecida de Souza Lima Bassi e Eletrobarros Materiais Elétricos Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |