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Contratação de videomonitoramento por consórcio da Região Norte do PR é suspensa

Medida atende unidade técnica do TCE-PR, que apontou irregularidades em licitação de R$ 23,7 milhões, para esse serviço de segurança pública nos 26 municípios que formam o Cismel

Sistemas de videomonitoramento relacionados à segurança pública estão sendo cada vez mais utilizados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/24 do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (Cismel), em razão de indícios de irregularidade nessa licitação, destinada à prestação de serviços de videomonitoramento aos 26 municípios consorciados, no valor anual de R$ 23.705.268,00. O Cismel tem sede em Londrina.

A cautelar foi concedida por despacho expedido pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 13 de abril. A decisão monocrática foi homologada, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída no dia 30 do mesmo mês.

O conselheiro decidiu no âmbito de Tomada de Contas Extraordinária, com pedido de cautelar, formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que detalhou as supostas irregularidades na contratação.

A unidade técnica informou que a Tomada de Contas Extraordinária deriva da Representação da Lei de Licitações nº 97914/22, julgada procedente pelo TCE-PR, por meio do Acórdão nº 940/23 - Tribunal Pleno, em razão graves irregularidades verificadas em contratação, por inexigibilidade, realizada pelo Município de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba) com a empresa WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda., cujo objeto era a aquisição de licença de software e suporte técnico de sistema de segurança eletrônica da empresa Iris BS System.

Ciente de que outros municípios paranaenses teriam firmado contratos com as mesmas irregularidades, a CAGE fez um levantamento no qual identificou diversas contratações decorrentes de adesão à ata de registro de preços que resultou no contrato firmado entre o Cismel e a Iris BS System.


Excesso de requisitos

Para emitir a cautelar, Zucchi concordou com a CAGE quanto à existência de fortes indícios de irregularidade no âmbito do Pregão Eletrônico nº 1/24 do Cismel. Ele destacou que teria havido a inobservância de diretrizes legais e cautelas destinadas a assegurar a seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, o tratamento isonômico entre os licitantes, a justa competição e contratações sem sobrepreço.

Zucchi explicou que há indícios de falhas graves no planejamento do edital de Pregão Eletrônico nº 1/24, indicando a ausência de levantamento prévio da descrição da necessidade a ser atendida e da estimativa da quantidade da contratação. Ele concluiu que houve ausência ou insuficiência de motivação para questões relevantes da contratação.

O conselheiro afirmou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é no sentido de que o excessivo detalhamento do objeto se torna um ilícito quando desacompanhado de motivação idônea que dê suporte às escolhas da administração. Ele ressaltou que as evidências indiciam a inexistência de estudos, pareceres técnicos ou justificativas concretas que permitam aferir a adequação, a necessidade e a razoabilidade dos requisitos técnicos e configurações de equipamentos e de soluções eleitas pelo Cismel, como a locação da integralidade dos componentes do objeto e a aglutinação de vários itens em um único lote.

O relator do processo também salientou que há indícios da ausência de avaliação prévia e criteriosa sobre os resultados pretendidos em termos de economicidade, ao optar-se pela locação de todos os acessórios e equipamentos, em vez de sua compra.

Zucchi destacou que o cenário é agravado ao levar-se em consideração os indícios relativos à inadequação metodológica das pesquisas de preços; à baixa competitividade verificada na sessão de disputa; às fragilidades nos controles internos decorrentes de limitações na segregação de funções de atividades-chave do procedimento de contratação; e à omissão do pregoeiro na fase de negociação, o que contribuiu para que a Iris BS System fosse a vencedora do certame com preço 10,19% superior ao por ela inicialmente orçado na fase de pesquisa de mercado.


Intimação

O Tribunal determinou a intimação do consórcio para ciência e cumprimento imediato da decisão; e para que atenda, em até 30 dias, a determinação do TCE-PR que requisita documentos e informações. Além disso, citou os responsáveis para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas no prazo de 15 dias.

O Despacho nº 473/26 do Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi foi publicado em 22 de abril, na edição nº 3.657 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Acórdão nº 947/26 - Tribunal Pleno, por meio do qual a decisão monocrática foi homologada pelo colegiado, também será veiculado no DETC. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.


Serviço

Processo : 799424/25
Acórdão nº 947/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense
Interessado: Silvio Antonio Damaceno
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR