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Contenda segue orientação do TCE-PR, corrige e republica edital de licitação

Tomada de preços, agendada para ocorrer no final do mês de junho, objetiva contratar empresa para organizar concurso público nesse município da Região Metropolitana de Curitiba

Fiscalização preventiva: servidor da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR emite Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) cobrando medidas corretivas em edital de licitação de município paranaense.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Município de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, corrigiu e republicou o edital da Tomada de Preços nº 1/2020. O certame, cuja sessão pública deve ocorrer no final de junho, objetiva a contratação de empresa para organizar concurso público da prefeitura. A retificação resultou do acatamento, por parte dos responsáveis pela disputa, de orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

De acordo com servidores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná -, o instrumento convocatório original havia desrespeitado o artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).

A afronta ao texto legal decorria da previsão inicial de que apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderiam participar do certame. Conforme o dispositivo da referida norma, esse tipo de tratamento diferenciado não é vantajoso à administração estatal, podendo restringir a competitividade do procedimento licitatório e ocasionar prejuízo tanto ao objeto a ser contratado quanto ao patrimônio público.

Após pedir esclarecimentos ao município via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO), os analistas da CAGE orientaram a prefeitura, por meio da Instrução nº 2807/2020, a ampliar "o rol de concorrentes, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive quanto aos aspectos da qualificação técnica do serviço a ser prestado, a qual é imprescindível para a elaboração e execução de um concurso".

Como resultado, os responsáveis pelo certame comunicaram à CAGE que todas as diretrizes do documento haviam sido acatadas mediante a republicação, em 8 de maio, do edital da tomada de preços, a qual também foi postergada do dia 22 para o dia 29 de junho.

 

Oportunidade de correção

O TCE-PR dispõe de meios para conceder a seus jurisdicionados a oportunidade de corrigir falhas verificadas pelo órgão em sua atividade de fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR