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Contas irregulares: Em 2015, Espigão Alto do Iguaçu registrou deficit de 8,61%

TCE-PR aplica multa de R$ 3,9 mil ao então prefeito, José Nilson Zgoda, pelo resultado financeiro negativo, falha também verificada nos dois exercícios anteriores. Cabe recurso da decisão

Ilustração aponta resultados deficitários em contas públicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 do Município de Espigão Alto do Iguaçu (Região Centro-Sul), de responsabilidade do então prefeito José Nilson Zgoda (gestão 2013-2016). O gestor recebeu uma multa, que em março totaliza R$ 3.933,20, devido ao deficit orçamentário de 8,61% registrado naquele ano.

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas em 8,61% do orçamento municipal. A Cofim destacou que, em três exercícios seguidos, o município obteve resultado negativo, sendo 2,71% em 2013 e 4,19% em 2014. Por isso, a unidade técnica concluiu pela irregularidade das contas do município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o parecer da Cofim.

A justificativa alegada pela administração municipal foi de que o deficit é resultado de um grande débito herdado da gestão anterior e, também, da queda na arrecadação em 2015. No entanto, a alegação não afastou a irregularidade, uma vez que o gestor deveria ter contingenciado outras áreas, a fim de equilibrar o orçamento.

 O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pela irregularidade das contas de Espigão Alto do Iguaçu referente ao exercício de 2015. Baptista aplicou uma multa ao então gestor pela falha. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor da multa equivale a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e a multa aplicada a José Nilson Zgoda é de R$ 3.933,20.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de fevereiro. Em 27 de fevereiro, José Nilson Zgoda ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 29/2018 - Primeira Câmara, veiculada em 16 de fevereiro, na edição nº 1.766 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Espigão Alto do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

216261/16

Acórdão nº

29/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Espigão Alto do Iguaçu

Interessado:

José Nilson Zgoda

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR