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Contas de Tuneiras do Oeste em 2011 recebem parecer pela irregularidade

Prefeito de vice devem devolver valores de reajuste que receberam acima do percentual concedido aos servidores municipais naquele ano, cuja gestão foi marcada por déficit

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão deliberativa do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 de Tuneiras do Oeste, de responsabilidade do prefeito, Luiz Antônio Krauss (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor e seu vice, Ézio Marques Ferreira, deverão restituir, ao cofre do município, os valores excedentes recebidos no reajuste de suas remunerações. Além disso, o prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48, devido ao atraso no envio da prestação de contas daquele ano.

As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a abertura de créditos adicionais acima do valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA); o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 552.979,64; o reajuste de 9,69% no valor da remuneração do prefeito e do vice, quando o índice fixado em lei era de 6,13%; e o envio de parecer do Conselho da Saúde sem a assinatura dos respectivos membros.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, além de não comprovar a correta utilização dos créditos adicionais, a prefeitura deveria, obrigatoriamente, solicitar autorização do Poder Legislativo para abertura de créditos que excedessem o aprovado pela Câmara na LOA de 2011.

A Lei nº 77/2011 concedeu reajuste de 6,13% aos servidores municipais e, de acordo com a Lei Orgânica de Tuneiras do Oeste, prefeito e vice teriam direito ao mesmo índice de reajuste, fixado em abril de 2011. Porém, ambos receberam reajuste referente a 9,69% sobre suas remunerações. Os valores relativos a essa diferença deverão ser restituídos pelos responsáveis e atualizados monetariamente, após o trânsito em julgado do processo.

A decisão ocorreu na sessão de 24 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 31 de agosto, data da publicação do Acórdão 233/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.434, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

 

Processo :

197718/12

Acórdão nº

233/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Tuneiras do Oeste

Interessado:

Ézio Marques Ferreira e Luiz Antônio Krauss

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR