Prefeito recebe multa, pela apresentação de contas bancárias com saldo negativo, falta de pagamento de aportes para o déficit atuarial e falta de repasses ao RPPS. Cabe recurso da decisão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2013 do prefeito de Jardim Olinda (Noroeste do Estado), Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016). Além da desaprovação, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou a abertura de tomada de contas extraordinária, para avaliar os motivos do parcelamento de débitos previdenciários, e possível responsabilidade pelo pagamento de juros e multas eventualmente arcados pelo Município.
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), estão a apresentação de contas bancárias com saldos a descoberto, a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial e a falta de repasse de contribuições patronais ao regime próprio de previdência social (RPPS). O parecer da unidade técnica foi acompanhado integralmente pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
A Cofim considerou irregular, ainda, a contratação de assessoria jurídica realizada de forma contrária ao Prejulgado 6. No contraditório, o prefeito comprovou a abertura de concurso público em exercício posterior para regularizar a contratação, o que motivou a ressalva do item pelo relator. Juraci Paes da Silva recebeu a multa prevista no art. 87, § 4°, da Lei Complementar 113/05, no valor de R$ 1.450,98, em razão da irregularidade das contas.
Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 1º de dezembro, data da publicação do acórdão 336/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio será encaminhado à Câmara de Jardim Olinda, para que os vereadores julguem as contas do chefe do Executivo municipal, de acordo com o que rege a Constituição. Para modificar o parecer do Tribunal de Contas são necessários os votos de dois terços dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
269350/14 |
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Acórdão nº |
336/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Jardim Olinda |
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Interessado: |
Juraci Paes da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |