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Contas de Fundo de Saúde de São Mateus do Sul em 2013 são julgadas irregulares

Órgão não apresentou qualquer justificativa na fase de defesa para as falhas apontadas na análise das contas. Gestora naquele ano recebe multa. Cabe recurso da decisão do TCE-PR

Prefeitura de São Mateus do Sul.
Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas anual (PCA) do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, relativa ao exercício de 2013. A responsável pelas contas, Fernanda Garcia Saldanha, recebeu a multa prevista no artigo 87, §4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC). Após a análise das contas do fundo, ambos opinaram pela irregularidade das contas apresentadas, considerando a insuficiência do conteúdo do Relatório do Controle Interno; a falta de encaminhamento de informações acerca de recolhimentos em atraso ao INSS e divergências no saldo patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade.

Diante da falta de explicações ou justificativas na fase do contraditório, o relator considerou irregular a PCA do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, nos termos do Art. 16, III, da Lei nº 113/2005.

O voto foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão da Segunda Câmara do dia 21 de setembro. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 3 de outubro, data da publicação do Acórdão 4532/16, na edição nº 1454 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

271753/14

Acórdão nº

4532/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul

Interessados:

Fernanda Garcia Sardanha e Geraldo Chaves Alves

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR