Órgão não apresentou qualquer justificativa na fase de defesa para as falhas apontadas na análise das contas. Gestora naquele ano recebe multa. Cabe recurso da decisão do TCE-PR
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas anual (PCA) do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, relativa ao exercício de 2013. A responsável pelas contas, Fernanda Garcia Saldanha, recebeu a multa prevista no artigo 87, §4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC). Após a análise das contas do fundo, ambos opinaram pela irregularidade das contas apresentadas, considerando a insuficiência do conteúdo do Relatório do Controle Interno; a falta de encaminhamento de informações acerca de recolhimentos em atraso ao INSS e divergências no saldo patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade.
Diante da falta de explicações ou justificativas na fase do contraditório, o relator considerou irregular a PCA do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, nos termos do Art. 16, III, da Lei nº 113/2005.
O voto foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão da Segunda Câmara do dia 21 de setembro. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 3 de outubro, data da publicação do Acórdão 4532/16, na edição nº 1454 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
271753/14 |
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Acórdão nº |
4532/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul |
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Interessados: |
Fernanda Garcia Sardanha e Geraldo Chaves Alves |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |