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Contas de convênio de Medianeira com o Estado são regularizadas após recurso

Município apresentou documentos que comprovam a regularidade da parceria, por meio da qual a Secretaria de Educação transferiu R$ 376,6 mil para o transporte escolar

Prefeitura de Medianeira, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso de revista proposto por Ricardo Endrigo, prefeito de Medianeira nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. Com isso, alterou a decisão do Acórdão n° 2629/16 da Primeira Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregular a prestação de contas de transferência voluntária da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) a esse município da região Oeste.

Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e acatou o recurso, pela regularização das contas da transferência voluntária. Também afastou a multa aplicada ao gestor. O motivo da desaprovação havia sido a ausência de documentos da licitação que resultou na contratação de três empresas para execução do serviço bancado pelo convênio.

Os recursos - totalizados em R$ 376.614,47 - foram transferidos para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual de ensino.  No recurso de revista, Endrigo anexou os documentos necessários para comprovar as despesas com as contratações, permitindo a conversão do item em ressalva e o afastamento da multa.

Na sessão do Tribunal Pleno de 22 de junho, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso. O Acórdão nº 2914/17 - Tribunal Pleno foi publicado na edição 1.623 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 29 de junho no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 24 de julho.

 

Serviço

Processo :

561651/16

Acórdão nº

2914/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Elias Carrer, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Município de Medianeira, Ricardo Endrigo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR