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Contas de convênio da Apae de Guairaçá com a Seed são aprovadas após recurso

Ex-secretário estadual apresentou documentos que comprovam a devolução do saldo remanescente de repasse à instituição. Multas aplicadas a Arns e à então gestora da Apae são mantidas

Sessão do Pleno do TCE-PR em 9 de março, presidida pelo conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente recurso de revista do ex-secretário estadual Flávio Arns contra o Acórdão nº 2335/16 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas de convênio, que vigorou entre 2008 e 2012, entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e a Associação de Pais e Amigos dos Expecionais (Apae) de Guairaçá (Noroeste do Estado).

Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalvas as contas do convênio, por meio do qual foram transferidos R$ 131.234,88 para custear a educação básica de alunos com necessidades especiais. Também foi retirada a sanção de devolução de recursos. No entanto, as multas, de R$ 1.450,98, impostas individualmente a Arns e a Ana Maria Tavechio Costa, gestora da Apae de Guairaçá à época, foram mantidas.

Isso ocorreu porque a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e a Uniformização de Jurisprudência nº 8 do Tribunal estabelecem que a regularização posterior à decisão da corte não afasta as multas aplicadas. O motivo para a desaprovação das contas, imposta na decisão agora revista, havia sido a existência de saldo remanescente após o término da vigência convênio, pois a Apae não havia devolvido à Seed R$ 3.276,33.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação das contas, pois constatou que o saldo residual do convênio foi restituído ao cofre estadual. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento do recurso.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a impropriedade poderia ser convertida em ressalva, já que o saldo residual realmente foi devolvido, com a devida correção monetária. Na sessão do Tribunal Pleno de 25 de maio, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, dando provimento ao recurso. O Acórdão nº 2379/17 - Tribunal Pleno foi veiculado em 5 de junho, na edição nº 1607 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC).

 

Serviço

Processo :

525256/16

Acórdão nº

2379/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Secretaria de Estado da Educação, Flávio José Arns, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guairaçá, Ana Maria Tavechio Costa e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR