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Contas de consórcio de saúde do Médio Paranapanema são julgadas irregulares

Gestor é multado, por inconsistências entre os valores repassados pelos municípios participantes e os registros na receita da entidade. Cabe recurso da decisão do TCE-PR

Rio Paranapanema, na divisa entre os estados do Paraná e São Paulo.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema. João Ernesto Lehmann, presidente da entidade naquele, deverá pagar multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em valores de janeiro, a multa totalizava R$ 3.798,80. A UPF-PR tem atualização mensal.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), observou que as informações disponibilizadas no Sistema Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) demonstraram inconsistências entre os valores repassados pelos municípios e os registros na receita do consórcio. Além disso, havia divergências de saldos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e a contabilidade.

Antes de encaminhar a instrução, a Cofim deu a oportunidade à entidade para o exercício de contraditório e a ampla defesa. Entretanto, não houve resposta dos interessados. Tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas do consórcio e aplicação de multa ao ex-presidente. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR. Em janeiro, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 94,97.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, alegou que as irregularidades apontadas no consórcio descumprem a Lei Federal nº 11.107/2005, artigo 8°, e a Lei 4320/64, capítulo IV. Nelas, estão dispostas as determinações financeiras de contratos de consórcio e as normas de balanços patrimoniais. O conselheiro seguiu os opinativos do MPC-PR e da Cofim.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro passado. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 5859/16 da Segunda Câmara, em 21 de dezembro, na edição 1.507 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

354733/15

Acórdão nº:

5859/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema

Interessado:

João Ernesto Johnny Lehmann

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR