Ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária e do laudo atuarial foram os motivos. O gestor do RPPS municipal foi multado em R$ 6,6 mil, mas pode recorrer da decisão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá (Noroeste do Estado), relativas ao ano de 2020. Por descumprir a legislação previdenciária, o então presidente da entidade, Hélio Rodrigues de Jesus, recebeu duas multas, que somam R$ 6.591,50.
As duas sanções financeiras, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea "g", e inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 131,83 em maio, quando a decisão foi proferida.
Irregularidades
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou que a entidade não encaminhou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é um documento obrigatório na prestação de contas, emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência. Assim, o impedimento da emissão do documento implicou na irregularidade das contas com aplicação de multa ao presidente da entidade previdenciária.
A ausência do laudo atuarial, relativo ao exercício financeiro de 2020, foi a segunda irregularidade. Este também é considerado um documento essencial da prestação de contas do fundo previdenciário. Portanto, a inexistência do laudo também provocou a aplicação de multa ao gestor. Além disso, a unidade técnica destacou, sem propor a aplicação de multa, que houve atraso de sete dias na entrega dos demais documentos que compõem a Prestação de Contas Anual.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente a instrução da CGM.
Decisão
No voto, o relator do processo, o conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1.069/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 18 de maio na edição nº 2.982 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
186162/21 |
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Acórdão nº |
1.069/23 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Inajá |
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Interessado: |
Hélio Rodrigues de Jesus |
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Relator: |
Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso |