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Contas de 2020 da Previdência de Inajá são julgadas irregulares pelo TCE-PR

Ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária e do laudo atuarial foram os motivos. O gestor do RPPS municipal foi multado em R$ 6,6 mil, mas pode recorrer da decisão

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá (Noroeste do Estado), relativas ao ano de 2020. Por descumprir a legislação previdenciária, o então presidente da entidade, Hélio Rodrigues de Jesus, recebeu duas multas, que somam R$ 6.591,50.

As duas sanções financeiras, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea "g", e inciso I, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 131,83 em maio, quando a decisão foi proferida.    

 

Irregularidades  

A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou que a entidade não encaminhou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é um documento obrigatório na prestação de contas, emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência. Assim, o impedimento da emissão do documento implicou na irregularidade das contas com aplicação de multa ao presidente da entidade previdenciária.  

A ausência do laudo atuarial, relativo ao exercício financeiro de 2020, foi a segunda irregularidade. Este também é considerado um documento essencial da prestação de contas do fundo previdenciário. Portanto, a inexistência do laudo também provocou a aplicação de multa ao gestor. Além disso, a unidade técnica destacou, sem propor a aplicação de multa, que houve atraso de sete dias na entrega dos demais documentos que compõem a Prestação de Contas Anual.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente a instrução da CGM. 

 

Decisão  

No voto, o relator do processo, o conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.  

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1.069/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 18 de maio na edição nº 2.982 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

   

Serviço  

Processo :  

186162/21 

Acórdão nº  

1.069/23 - Segunda Câmara   

Assunto:  

Prestação de Contas Anual   

Entidade:  

Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Inajá  

Interessado:  

Hélio Rodrigues de Jesus 

Relator:  

Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR