Acessibilidade
Voltar

Contas de 2018 da Câmara de Palmas são desaprovadas por falta de concursados

TCE-PR apura que todos os servidores do Legislativo naquele ano eram comissionados, multa os dois vereadores que ocuparam o cargo de presidente e recomenda realização de concurso público

Sessão da Câmara de Vereadores de Palmas, município da Região Sul do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Câmara Municipal de Palmas (Região Sul). O motivo foi a presença exclusiva de servidores comissionados no quadro funcional do órgão legislativo, o que é inconstitucional. Em virtude da ausência de concursados, funcionários não efetivos estão desempenhando atividades administrativas. Tal prática afronta tanto a Constituição Federal quanto  o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Em função da irregularidade, os dois vereadores que ocuparam a presidência da câmara naquele ano - Ezequiel da Silva e Paulo Hercílio Dangui Bannack - foram multados individualmente em R$ 4.264,00. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda a expedição de recomendação para que a Câmara Municipal de Palmas realize concurso público a fim de preencher seu quadro funcional com servidores efetivos, sob pena de ocorrerem novos julgamentos pela irregularidade de suas futuras prestações de contas perante o Tribunal.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 3 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2314/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.383 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

161956/19

Acórdão nº:

2314/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Palmas

Interessados:

Ezequiel da Silva, Luiz Guesser, Marcos Antônio da Silva Gomes e Paulo Hercílio Dangui Bannack

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR