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Contas de 2017: Santo Antônio do Caiuá excedeu limite de gasto com pessoal

Prefeito, Osmar Stachovski, foi multado pelo TCE-PR em R$ 4.237,60, por não reduzir as despesas com a remuneração dos servidores dentro do prazo definido pela LRF. Ele recorreu da decisão

A remuneração dos servidores é o principal item de despesa dos órgãos públicos.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR/Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Santo Antônio do Caiuá, Osmar Stachovski (gestão 2017-2020). O motivo foi a falta de redução, dentro do prazo definido pelos artigos 23 e 66 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), das despesas com pessoal desse município do Noroeste do Paraná em 2017.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

A irregularidade constatada deu razão ainda à emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano, encerrado com a prefeitura tendo destinado 54,22% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício ao custeio do funcionalismo, índice superior aos 54% permitidos pela LRF.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressalvou ainda o envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Ele seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com aplicação de multa.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Em 17 de agosto, o gestor ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 287/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 521618/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a sanção aplicada ao prefeito.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

210317/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

287/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santo Antônio do Caiuá

Interessado:

Osmar Stachovski

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR