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Contas de 2017 da previdência de Altamira do Paraná são julgadas irregulares

Superintendente do órgão foi multado, em R$ 7 mil, pela falta de comprovação de regularidade junto ao Ministério de Previdência Social e atraso no envio de dados ao SIM-AM. Cabe recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2017 do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira do Paraná (Ipasmap). O motivo da desaprovação das contas do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município na Região Central do Estado foi a falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério de Previdência Social. O gestor do fundo, Marcelo Penha Gois, recebeu duas multas que, em novembro, somam R$ 7.092,40.

A análise inicial realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou duas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). Além da ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a unidade técnica indicou que os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), referentes a todos os meses de 2017, foram entregues com atraso.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da CGM, opinando pela aplicação de multa ao então gestor, pela irregularidade das contas do RPPS municipal.

 

Decisão

O relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania, ressalvou o envio de dados ao SIM-AM e aplicou uma multa administrativa pelos atrasos. Concluiu que as contas da previdência de Altamira do Paraná em 2017 estão irregulares e aplicou outra uma multa ao superintendente do órgão naquele ano. As duas sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32 e as multas somam R$ 7.092,40.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 7 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3055/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

229522/18

Acórdão nº:

3055/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira do Paraná

Interessado:

Marcelo Penha Gois

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR