TCE-PR emite parecer prévio pela desaprovação das contas municipais e aplica oito multas aos prefeitos naquele exercício. Gestor de Tamboara já ingressou com recurso de revista da decisão. Os demais podem recorrer
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de dois municípios da Região Noroeste e um do Litoral paranaense. Se pagas em dezembro, os valores unitários das multas aplicadas aos então gestores de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba variam de R$ 973,50 a R$ 3.894,00.
As decisões foram tomadas nas sessões de 1º e 18 de novembro da Segunda Câmara, com a relatoria dos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivens Linhares e Ivan Bonilha. Luís Rogério Gimenez, prefeito de Tamboara na gestão 2013-2016, recebeu duas multas de R$ 3.894,00. Lilian Ramos Narloch, prefeita de Garaqueçaba no mesmo período, foi multada em R$ 2.920,50. Já o então prefeito de Inajá, Alcides Elias Fernandes, foi multado cinco vezes, sendo três no valor de R$ 3.894,00 e duas no valor de R$ 973,50.
A análise das contas dos exercícios dessas três administrações foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim). Nos autos de Tamboara, a unidade técnica apontou o resultado financeiro negativo nas fontes não vinculadas, acumulado em 8,53%, e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial de R$ 243.094,65.
Já no exame de Guaraqueçaba, a Cofim destacou a irregularidade no relatório de controle interno municipal e as divergências entre os valores do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os gestores destes dois municípios não apresentaram esclarecimentos capazes de afastar os apontamentos.
Inajá
Na análise das contas de Inajá, a Cofim fez cinco indicações de irregularidade. Dentre elas, destacam-se as divergências entre o balanço patrimonial e o SIM-AM; a ausência do pagamento de aportes para cobertura de deficit atuarial; e a aplicação de 18,52% da receita para a manutenção e desenvolvimento da educação básica do município, sendo que a Constituição Federal (artigo 212) determina o índice mínimo de 25%.
A unidade técnica ressaltou que a falta de repasses para a cobertura do deficit atuarial resultou na falta de R$ 615.987,59 que deveriam ser destinados ao regime próprio de previdência social (RPPS). O ex-prefeito não apresentou defesa. Por isso, o relator do processo manteve a irregularidade de todos os apontamentos. Para cada uma das falhas foi aplicada uma multa a Alcides Elias Fernandes. Se pagas em dezembro, as sanções somam R$ 13.629,00.
Multas e decisão
As multas aplicadas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Os incisos determinam a quantidade de vezes (10, 30 ou 40) a ser multiplicado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 97,35. Por este motivo, neste mês as sanções somam R$ R$ 973,50, R$ 2.920,50 ou R$ 3.894,00.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores nos três processos. As decisões foram expressas nos acórdãos de parecer prévio nº 522/17 (Tamboara), nº 545/17 (Inajá) e nº 544/17 (Guaraqueçaba), todos da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação das decisões nas edições nº 1.705 e nº 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 9 de novembro, o ex-prefeito de Tamboara ingressou com recurso de revista da decisão. O novo processo (811414/17) será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivens Linhares.
Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às Câmaras Municipais de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
|
Processo nº: |
255003/16 |
|
Acórdão nº: |
522/17 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
|
Entidade: |
Município de Tamboara |
|
Interessado: |
Luís Rogério Gimenez |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
|
Processo nº: |
245342/16 |
|
Acórdão nº: |
545/17 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
|
Entidade: |
Município de Inajá |
|
Interessado: |
Alcides Elias Fernandes |
|
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
|
Processo nº: |
208013/16 |
|
Acórdão nº: |
544/17 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
|
Entidade: |
Município de Guaraqueçaba |
|
Interessada: |
Lilian Ramos Narloch |
|
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |