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Contas de 2015 de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba estão irregulares

TCE-PR emite parecer prévio pela desaprovação das contas municipais e aplica oito multas aos prefeitos naquele exercício. Gestor de Tamboara já ingressou com recurso de revista da decisão. Os demais podem recorrer

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, realizada às quartas-feiras, e transmitida, ao vivo, pela internet. 
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de dois municípios da Região Noroeste e um do Litoral paranaense. Se pagas em dezembro, os valores unitários das multas aplicadas aos então gestores de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba variam de R$ 973,50 a R$ 3.894,00.

As decisões foram tomadas nas sessões de 1º e 18 de novembro da Segunda Câmara, com a relatoria dos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivens Linhares e Ivan Bonilha. Luís Rogério Gimenez, prefeito de Tamboara na gestão 2013-2016, recebeu duas multas de R$ 3.894,00. Lilian Ramos Narloch, prefeita de Garaqueçaba no mesmo período, foi multada em R$ 2.920,50. Já o então prefeito de Inajá, Alcides Elias Fernandes, foi multado cinco vezes, sendo três no valor de R$ 3.894,00 e duas no valor de R$ 973,50.

A análise das contas dos exercícios dessas três administrações foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim). Nos autos de Tamboara, a unidade técnica apontou o resultado financeiro negativo nas fontes não vinculadas, acumulado em 8,53%, e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial de R$ 243.094,65.

Já no exame de Guaraqueçaba, a Cofim destacou a irregularidade no relatório de controle interno municipal e as divergências entre os valores do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os gestores destes dois municípios não apresentaram esclarecimentos capazes de afastar os apontamentos.

 

Inajá

Na análise das contas de Inajá, a Cofim fez cinco indicações de irregularidade. Dentre elas, destacam-se as divergências entre o balanço patrimonial e o SIM-AM; a ausência do pagamento de aportes para cobertura de deficit atuarial; e a aplicação de 18,52% da receita para a manutenção e desenvolvimento da educação básica do município, sendo que a Constituição Federal (artigo 212) determina o índice mínimo de 25%.

A unidade técnica ressaltou que a falta de repasses para a cobertura do deficit atuarial resultou na falta de R$ 615.987,59 que deveriam ser destinados ao regime próprio de previdência social (RPPS). O ex-prefeito não apresentou defesa. Por isso, o relator do processo manteve a irregularidade de todos os apontamentos. Para cada uma das falhas foi aplicada uma multa a Alcides Elias Fernandes. Se pagas em dezembro, as sanções somam R$ 13.629,00.

 

Multas e decisão

 As multas aplicadas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Os incisos determinam a quantidade de vezes (10, 30 ou 40) a ser multiplicado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 97,35. Por este motivo, neste mês as sanções somam R$ R$ 973,50, R$ 2.920,50 ou R$ 3.894,00.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores nos três processos. As decisões foram expressas nos acórdãos de parecer prévio nº 522/17 (Tamboara), nº 545/17 (Inajá) e   nº 544/17 (Guaraqueçaba), todos da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação das decisões nas edições nº 1.705 e nº 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 9 de novembro, o ex-prefeito de Tamboara ingressou com recurso de revista da decisão. O novo processo (811414/17) será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivens Linhares.

Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às Câmaras Municipais de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

255003/16

Acórdão nº:

522/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Tamboara

Interessado:

Luís Rogério Gimenez

Relator:

Conselheiro  Artagão de Mattos Leão

 

Processo :

245342/16

Acórdão nº:

545/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Inajá

Interessado:

Alcides Elias Fernandes

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo :

208013/16

Acórdão nº:

544/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Guaraqueçaba

Interessada:

Lilian Ramos Narloch

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR