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Contas de 2015 de consórcio do Vale do Bandeirantes são irregulares, julga TCE-PR

Tribunal ainda aplicou multas ao presidente da entidade naquele ano, Arquimedes Ziroldo. Sanções totalizam R$ 10.205,00 para pagamento em março. Cabe recurso da decisão

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Fabio Camargo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes (Cindeb), com sede em Astorga, no Norte paranaense. A decisão foi motivada pela falta de apresentação do balanço patrimonial e pela ausência de controlador interno registrado na entidade.

Devido às irregularidades citadas e ao atraso na formalização da prestação de contas e no envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o presidente do consórcio naquele ano, Arquimedes Ziroldo, recebeu quatro multas.

As sanções, previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totalizam R$ 10.205,00 para pagamento em março, o que corresponde a cem vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 neste mês.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Segundo ele, além de o balanço patrimonial estar injustificadamente ausente na prestação de contas, não há registro de servidor responsável pelo controle interno da entidade. Guimarães destacou ainda que o gestor não justificou os atrasos na apresentação da prestação de contas e no envio de informações ao SIM-AM, o que resultou na aplicação de multas.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 18 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 246/19 - Primeira Câmara, publicado em 26 de fevereiro, na edição nº 2.008 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar do dia 27, primeiro dia útil após a publicação.

 

Serviço

Processo nº:

751035/16

Acórdão nº:

246/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes

Interessado:

Arquimedes Ziroldo

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR