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Contas de 2014: TCE-PR aplica multa a ex-prefeito de Santana do Itararé

José de Jesus Isac recebe Parecer Prévio recomendando a irregularidade da PCA, devido à existência de contas com saldo negativo somando R$ 179,5 mil. Cabe recurso da decisão

Vista aérea da sede urbana de Santana do Itararé, município do Norte Pioneiro do Paraná.
Foto: Reprodução do Youtube

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2014 do Município de Santana do Itararé (Norte Pioneiro), de responsabilidade do então prefeito, José de Jesus Isac (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado.

A análise técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou cinco irregularidades nas Prestação de Contas Anual (PCA): o Relatório do Controle Interno encaminhado não apresentava os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; existência de contas com saldos em descoberto, somando R$ 179.552,86; não atingimento do índice mínimo de 60% dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de profissionais do magistério. Em 2014, Santana do Itararé destinou 55,41% dos recursos do Fundeb na remuneração desses profissionais.

Também foi apontada como irregular a aplicação abaixo de 95% da verba repassada pelo governo federal no exercício. O saldo deixado para aplicação no primeiro trimestre do exercício seguinte, que excedeu a 5%, contraria as regras do Fundeb.

A unidade técnica também apontou atraso do município na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Para cada irregularidade, a CGM recomendou a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da CGM.

 

Defesa

O gestor do município em 2014, José Isac, comprovou a regularidade de quatro dos cinco itens apontados. Em relação ao relatório do Controle Interno que não apresentava os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, o gestor enviou um novo documento, que atendeu as especificações da unidade técnica. A falha foi convertida em ressalva.

Quanto ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM, o ex-prefeito justificou que o sistema de computadores do município sofreu ataque de hackers, o que ocasionou o desaparecimento de dados que não haviam sido assegurados em back up, prejudicando o envio do relatório a tempo. Após comprovada a veracidade do fato com o Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil, a irregularidade foi convertida em ressalva e a multa, afastada.

Com relação à falta de aplicação dos recursos do Fundeb, o gestor comprovou a regularidade. Devido ao aumento de mais de 30% nos repasses do fundo naquele ano, os valores relativos aos 95% não foram atingidos. No entanto, a "sobra" foi destinada à implantação do sistema de apostilas de ensino do grupo educacional Positivo em toda a rede municipal, realizadas no início de 2016.

Em relação ao não atingimento do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, o município pagou os profissionais em forma de abono. A medida foi baseada na Lei nº 10/2015, que determina um pagamento em forma de abono rateado entre os profissionais do efetivo magistério de 2014, no valor de R$ 88.217,17. Diante disso, a irregularidade foi convertida em ressalva.

 

 

Decisão

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 20 de junho. O colegiado emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da PCA 2014, em razão das contas com saldo negativo, que somavam R$ 179.552,86.

Devido à irregularidade, o TCE-PR aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da sua Lei Orgânica a José de Jesus Isac. A multa aplicada totaliza 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 99,35 e a sanção soma R$ 3.974,00.

Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 188/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.857 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santana do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

260151/15

Acórdão nº

188/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santana do Itararé

Interessado:

José de Jesus Isac

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR