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Contas de 2014 do Município de Guairaçá recebem parecer pela desaprovação

Os motivos foram seis irregularidades nas contas, entre elas a falta de retorno ao limite de gastos com pessoal no prazo legal e a ausência de documentos na Prestação de Contas Anual

Ao lado do auditor Tiago Pedroso, o conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Fabio Camargo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade com ressalva das contas de 2014 do Município de Guairaçá, de responsabilidade da então prefeita, Janeslei Amadeu Caenetto (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Os conselheiros também ressalvaram o déficit financeiro de 4,05% de fontes não vinculadas.

O Tribunal considerou irregulares a falta de retorno ao limite de despesas com pessoal no primeiro e segundo quadrimestres do exercício, no ano seguinte à sua extrapolação. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000) determina que pelo menos um terço do percentual excedente seja eliminado no primeiro quadrimestre do ano seguinte à extrapolação; e os outros dois terços, no segundo.

O TCE-PR desaprovou, também, a falta de entrega do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e a ausência de comprovação da regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social.

Os conselheiros ainda consideram irregulares a falta de publicação do relatório de gestão fiscal no primeiro e no segundo quadrimestres de 2014; a ausência do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e a falta do laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) vigente para o exercício.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, votou para que o TCE-PR emitisse Parecer Prévio pela irregularidade das contas, em razão das impropriedades apontadas; e ressalvou o déficit financeiro, porque a jurisprudência do TCE-PR admite o resultado negativo de até 5%.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR decidiram, por maioria absoluta, pela emissão de Parecer Prévio indicando a desaprovação das contas, na sessão de 26 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 212/19 - Primeira Câmara, veiculado em 29 de agosto, na edição nº 2.132 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guairaçá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

269434/15

Acórdão nº

212/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Guairaçá

Interessado:

Janeslei Amadeu Caenetto

Relator:

Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR