Conselheiros afastaram, no julgamento do recurso de revista interposto pelo ex-gestor da entidade, a multa aplicada na decisão anterior. Processo transitou em julgado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) havia julgado irregulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Kaloré (Região Norte). Na decisão, presente no Acórdão nº 3037/15 - Segunda Câmara de 8 de julho de 2015, o então gestor, José Basdão Filho, havia sido multado em R$ 725,48. O responsável entrou com recurso de revista, que foi provido pelo Pleno do TCE-PR; assim, as contas foram julgadas regulares com ressalva na nova decisão.
As impropriedades apontadas haviam sido a falta de encaminhamento do balanço patrimonial e da sua publicação; e o encaminhamento de relatório de controle interno incompleto.
Neste novo julgamento, com a relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal concluiu que os documentos encaminhados em sede recursal são suficientes para o saneamento das irregularidades. A multa aplicada no julgamento anterior foi afastada.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, presente no Acórdão nº 4209/17 - Tribunal Pleno, disponível na edição nº 1.695 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC). O processo transitou em julgado em 11 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
556034/15 |
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Acórdão nº |
4209/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré |
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Interessados: |
José Basdão Filho |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |