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Contas de 2013 do RPPS de Telêmaco Borba são julgadas irregulares pelo TCE-PR

Gestor da entidade naquele ano é multado pela falta de documentos que comprovassem credenciamento de instituições para receber investimentos da entidade. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Telêmaco Borba, município da região dos Campos Gerais do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário do Munícipio de Telêmaco Borba (Região dos Campos Gerais). Em função disso, o responsável pela gestão naquele ano, Nehemias Carneiro, recebeu multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O motivo da desaprovação das contas foi a ausência de credenciamento de instituições para receber aplicações de investimentos do regime próprio de previdência social (RPPS). Em análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), foi verificado que a entidade apenas encaminhou atestados de regularidade cadastral, documentos que não substituem o termo de homologação necessário.

Em razão disso, a Cofim, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

No voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as falhas contrariam as normas estabelecidas na Lei Orgânica do TCE-PR. Assim, o relator votou pela aplicação da multa. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 11 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3119/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :               260212/14

Acórdão nº:                3119/17 - Primeira Câmara

Assunto:                     Prestação de Contas Anual

Entidade:                    Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba

Interessados:             Luiz Carlos Gibson, Nehemias Carneiro, Paulo Koroviski

Relator:                       Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR