Em Recurso de Revista, ex-prefeito Claudemir de Freitas comprova repasses de contribuições patronais ao INSS naquele ano e recebe parecer pela regularidade. Multa é afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Claudemir Freitas, ex-prefeito de Boa Esperança do Iguaçu (gestões 2009-2012 e 2013-2016), contra o Acórdão nº 256/2017 - Primeira Câmara. A decisão original emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 deste município da Região Sudoeste do Estado, e aplicou multa ao gestor.
O motivo da desaprovação havia sido a falta de comprovação de repasse das contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de R$ 168.139,56. No recurso, o gestor alegou que realizou corretamente todos os pagamentos ao INSS. Para comprovar a alegação, Freitas apresentou o extrato da conta bancária comprovando o valor total das Guias da Previdência Social (GPS), bem como as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o resumo da folha de pagamento.
O recorrente afirmou, também, que as diferenças podem ter sido causadas em virtude da implantação do novo Sistema de Informações Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), e que isso pode ter causado divergências na geração de alguns arquivos enviados ao Tribunal.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pelo provimento do recurso e a consequente recomendação de regularidade da Prestação de Contas Anual (PCA), além da exclusão da multa aplicada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a unidade técnica confirmou que em 2013 ocorreram problemas com o novo SIM-AM na geração e encaminhamento de arquivos contábeis e financeiros. E que, desta forma, as alegações do recorrente são plausíveis. Da análise dos documentos encaminhados, o conselheiro concluiu que o responsável sanou a irregularidade.
Assim, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2013 do Município de Boa Esperança do Iguaçu, afastando a multa aplicada. Os membros do Pleno acompanham, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de julho. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 206/2018 - Tribunal Pleno. O Acórdão foi publicado em 25 de julho, na edição nº 1.871 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
475139/17 |
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Acórdão nº |
206/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Boa Esperança do Iguaçu |
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Interessados: |
Claudemir Freitas |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |