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Contas de 2013 do Fundo de Previdência de Flórida são julgadas irregulares

TCE-PR desaprova a prestação de contas do exercício por causa da falta do credenciamento das instituições nas quais o RPPS mantinha seus investimentos. Então gestora é multada

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Flórida (Região Norte). O motivo da decisão foi a falta do credenciamento das instituições financeiras que receberiam os investimentos da entidade. Genilza Correa de Godoi, então presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) e responsável pelas contas, foi multada em R$ 725,48.

Em análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) foi observado que não houve o processo de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos da entidade previdenciária. Em contraditório, a então gestora alegou que o procedimento de seleção não era necessário, pois a aplicação foi realizada com entidades da própria administração pública.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da Cofim, ao não acolher as justificativas apresentadas. Por mais que tenha sido comprovada cautela na aplicação dos investimentos, a entidade não demonstrou, no contraditório, ter adotado medidas para regularizar a situação. Devido à impropriedade, o TCE-PR aplicou multa de R$ 725,48 à então gestora, Genilza Correa de Godoi. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

 

Funcionário comissionado

Na análise da Cofim, também foi observada a ausência dos relatórios e do parecer de controle interno. Em contraditório, a gestora alegou que as falhas se deram por conta de dificuldades com o responsável pela controladoria. Os documentos foram enviados assim que a entidade designou um novo encarregado para a função.

Pelos relatórios terem sido devidamente encaminhados, a Cofim opinou pela ressalva dos itens. Entretanto ressaltou que o novo responsável designado para o controle interno da entidade ocupava cargo comissionado. A unidade técnica instruiu pela ressalva do apontamento, pois a função exige estabilidade e um servidor fixo. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou esse entendimento.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator que, por sua vez, seguiu o entendimento da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade com ressalva das contas de 2013 da entidade. A decisão foi tomada na sessão de 6 de junho.

Em 30 de junho, os responsáveis pelo Fundo de Previdência de Flórida entraram com recurso de revista, que será julgado pelo Pleno do TCE-PR. O Acórdão 2587/17 - Primeira Câmara, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

272849/14

Acórdão nº:

2587/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Flórida

Interessada:

Genilza Correa Godoi

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR