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Contas de 2013 de São Sebastião da Amoreira estão irregulares perante o TCE

Motivos foram divergências em saldo de conta contábil, que indica despesa não autorizada; e existência de saldo negativo em contas bancárias. Ex-prefeito foi multado, mas pode recorrer

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR realizada em 8 de março.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas de R$ 725,48 a Luiz Fernandes, prefeito de São Sebastião da Amoreira na gestão 2013-2016. A corte tomou a decisão ao emitir parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 deste município do Norte Pioneiro. A aplicação das multas está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Na análise inicial, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), fez oito apontamentos de irregularidade nas contas enviadas pelo então-gestor. Após analisar a defesa encaminhada, a Cofim converteu seis itens em ressalva e manteve dois como irregulares.

Luiz Fernandes não comprovou a divergência de R$ 44.405,68 no saldo de conta contábil, infringindo o artigo 10, inciso IX, da Lei Federal 8.429/92, que trata de despesas não autorizadas. Além disso, não foram apresentadas justificativas capazes de sanar a existência de contas bancárias com saldo negativo, no valor de R$ 2.497,65. A Cofim opinou pela irregularidade das contas e aplicação de multas em relação aos dois itens. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.   

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou integralmente o opinativo ministerial e a instrução da Cofim, ao votar pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito. Luiz Fernandes deverá pagar multa de R$ 725,48 para cada um dos apontamentos, totalizando R$ 1.450,96. Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de março.

Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio 114/17 na edição nº 1.569 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

261928/14

Acórdão nº:

114/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de São Sebastião da Amoreira

Interessado:

Luiz Fernandes

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR