Motivos incluem divergências de saldos e falta de comprovação de regularidade com a Previdência Social. O prefeito, Alcides Elias Fernandes, foi multado em R$ 5,8 mil. Cabe recurso da decisão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do município de Inajá (Noroeste do Estado), relativas ao exercício de 2013. O prefeito Alcides Elias Fernandes (gestão 2013-2016) recebeu quatro multas, no valor total de R$ 5.803,92. A análise das contas ocorreu na sessão do dia 9 de agosto.
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) estão a divergência de saldo não comprovada e a falta de medidas para regularização de saldos anteriores. A prefeitura não encaminhou cópia da lei que institui a forma de amortização do déficit atuarial e não comprovou a regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social. Também foi identificada a falta de repasse das contribuições patronais e retidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao regime próprio de previdência social (RPPS).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhando o parecer da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), considerou irregular, ainda, o não encaminhamento do laudo atuarial vigente para o exercício de 2013. Para cada item de irregularidade, o prefeito Alcides Fernandes recebeu uma multa do artigo 87, IV, "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
O prazo para interposição de recursos começou a contar a partir de 19 de agosto, com a publicação do Acórdão 201/16, na edição nº 1.426 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Inajá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
266474/14 |
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Acórdão de parecer prévio nº: |
201/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Inajá |
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Interessado: |
Alcides Elias Fernandes |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |