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Contas de 2013 de Esperança Nova têm parecer prévio pela irregularidade

Motivos foram divergências de saldos entre dados do SIM-AM e a contabilidade; e relatório do Controle Interno incompleto. Prefeito Everton Barbieri foi multado em R$ 2,9 mil. Cabe recurso

Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

As contas de 2013 do Município de Esperança Nova (Noroeste do Estado) receberam parecer prévio pela irregularidade, emitido pela Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O parecer pela desaprovação se deve a dois motivos: divergência de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; e Relatório de Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos exigidos pelo Tribunal. O prefeito, Everton Barbieri (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foi multado duas vezes em R$ 1.450,98. A sanção soma R$ 2.901,96.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, constatou diferença entre os saldos do balanço patrimonial apresentados ao SIM-AM e os saldos da contabilidade. Mesmo na fase de contraditório, não foi apresentada nova demonstração contábil. Assim, a irregularidade do item foi mantida.  

Já o Relatório do Controle Interno, foi encaminhado antes do fechamento das remessas mensais do SIM-AM e sem as informações requisitadas pelo Tribunal, caracterizando outra irregularidade. As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no artigo 87, parágrafo IV, alínea "g" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, pela emissão de parecer prévio propondo a irregularidade das contas de 2013. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 29 de julho, data da publicação do Acórdão 180/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.411 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Esperança Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo nº:

270609/14

Acórdão de parecer prévio nº:

180/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Esperança Nova

Interessado:

Everton Barbieri

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR