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Contas de 2013 de consórcio na região do Rio Cinzas são julgas irregulares

Presidente da entidade intermunicipal naquele ano, que já recorreu da decisão, recebeu 2 multas, por nomear comissionado como controlador interno e não repassar recursos ao INSS

Salto Cavalcanti, localizado no Rio Cinzas, no município de Tomazina.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas (Civarc), que corta o Norte Pioneiro do Paraná. Os motivos para a desaprovação foram a execução da controladoria interna por ocupante de cargo comissionado e a falta de repasse de contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O então presidente do consórcio e prefeito de Japira na gestão 2013-2016, Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos, foi multado. Ele já recorreu da decisão.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR analisou os documentos apresentados e constatou que a entidade está em desacordo com as normas do Tribunal, ao designar ocupante de cardo comissionado para a função de controladoria interna. A legislação do Tribunal e os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal determinam que o controlador interno deve pertencer ao quadro efetivo do órgão em que atua.

Acerca da falta de repasse de contribuições patronais para o INSS, o recorrente encaminhou cópias de guias de recolhimento, com os valores devidos e os valores repassados. Entretanto, a Cofim observou inconsistência dos valores com os registros efetuados pela própria entidade ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Tanto a unidade técnica quando o Ministério Público de Contas (MPC-PR) recomendaram o julgamento pela irregularidade das contas de 2013 do Civarc. Também opinaram pela aplicação de duas multas ao presidente da entidade à época, Wilson Ronaldo dos Santos.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que, a respeito do cargo comissionado, não houve qualquer medida para sanar a inconformidade. Ele acatou a instrução da Cofim e o parecer do MPC-PR, e determinou a aplicação de duas multas previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). As multas somam R$ 2.901,96.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 6 de dezembro e o  Acórdão nº 5998/16 - Primeira Câmara foi publicado no dia 16, na edição nº 1.504 no Diário Eletrônico do TCE-PR. Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos recorreu da decisão. Seu recurso de revista será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

 

380811/14

Acórdão nº:

5998/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas

Interessados:

Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR