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Contas de 2013 de Caixa de Previdência dos servidores de Inajá estão irregulares

TCE-PR aponta 10 improcedências nas contas de 2013 da entidade; gestora à época é multada em R$ 1.596,08. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Inajá, município da região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores de Inajá (Região Noroeste). Dentre os apontamentos feitos pela Corte de Contas, destaca-se a terceirização das funções técnicas de contabilidade. Ana Paula de Oliveira, então presidente da entidade, foi multada em R$ 1.596,08.

Após análise dos documentos referentes ao exercício daquele ano, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) verificou 12 impropriedades. Em oportunidade de contraditório, a ex-gestora apresentou justificativas para apenas três itens, não se manifestando acerca dos demais. Em conclusão, a unidade técnica opinou pela irregularidade de 10 apontamentos, com aplicação de multas. O Ministério Público de Contas corroborou o entendimento.

Dentre tais irregularidades se destacaram as funções técnicas de contabilidade realizadas por terceirização, ferindo o disposto no Prejulgado nº 6 do Tribunal; e a falta de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), ligada ao Ministério da Previdência Social, apontou irregularidade quanto às aplicações financeiras de acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair).

O relator do processo, conselheiro Artagão Mattos Leão, concordou com o posicionamento ministerial e da Cofim. Para as três improcedências que se destacaram, ele aplicou uma multa de R$ 1.450,98 à ex-presidente. Para os demais apontamentos, foi aplicada a sanção de R$ 145,10. As penalidades estão previstas no Artigo 87, Incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 19 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 2 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1665/17 na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

272369/14

Acórdão nº:

1665/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá

Interessada:

Ana Paula de Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR