Entre as irregularidades estão a contratação terceirizada de serviços jurídicos e contábeis, divergência de saldos no SIM-AM e
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do presidente à época, vereador Cezar Gengis Khan Johnsson (gestão 2013-2014). Em razão da desaprovação, o então gestor deverá pagar quatro multas, somadas em R$ 5.803,92, referentes ao inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As restrições que causaram a desaprovação das contas foram a contratação terceirizada de serviços jurídicos e contábeis sem concurso público; a divergência de saldos entre os dados publicados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e os da contabilidade; e a entrega do relatório interno com ausência de informações mínimas exigidas pela corte de contas.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada pelo gestor, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade das contas. Ambos opinaram pela aplicação de multa para cada irregularidade.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. A decisão ocorreu na sessão de 25 de outubro da Primeira Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de novembro, data da publicação do Acórdão 5124/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.482, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
256282/14 |
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Acórdão nº |
5124/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul |
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Interessado: |
Cezar Gengis Khan Johnsson |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |