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Contas de 2010 e 2012 de Piraquara têm parecer prévio pela irregularidade

Entre as falhas comprovadas pelo TCE-PR estão déficit e falta de inscrição de precatórios, em 2010; e gasto com publicidade nos 3 meses anteriores à eleição municipal de 2012. Cabem recursos

Prefeitura de Piraquara, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2010 e de 2012 do Município de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do ex-prefeito Gabriel Jorge Samaha (gestão 2009-2012). O ex-gestor deverá pagar multa de R$ 725,48, referente ao Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), por atrasar o envio de informações ao TCE-PR.

Entre as restrições que causaram a desaprovação das duas contas estão o déficit de 9,39% das fontes não vinculadas; a ausência de inscrição na dívida fundada dos precatórios notificados entre 2000 e 2011; e as despesas com publicidade nos três meses que antecedem o período eleitoral de 2012, no valor de R$ 98.314,74, em ofensa ao artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada, emitiram, respectivamente, instrução e parecer pela irregularidade de ambas as contas. A multa foi aplicada ao ex-gestor em razão do atraso de 63 dias na publicação das informações relativas ao sexto bimestre de 2010 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Cofim e com o parecer do MPC. O relator argumentou que as despesas com publicidade nos meses que antecedem o período eleitoral podem ser realizadas com reconhecimento da Justiça Eleitoral e, indispensavelmente, em caso de grave e urgente necessidade pública. Essas exigências, constadas na Lei Eleitoral, não foram comprovadas, na fase de defesa, pelo ex-gestor.

A decisão ocorreu na sessão de 9 de novembro da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de novembro, data da publicação dos Acórdãos 323/16 e 326/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.488, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, os dois pareceres prévios do TCE serão encaminhados à Câmara de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processos :

170170/11 e 185632/13

Acórdãos nº

323/16 e 326/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Piraquara

Interessado:

Gabriel Jorge Samaha

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR