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Contas de 2008 da Câmara de Fazenda Rio Grande terão novo julgamento

TCE-PR anula acórdão que julgara irregulares as contas do Poder Legislativo municipal daquele ano. Processo volta à fase de instrução, para que o então presidente exerça o direito à defesa

Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o Acórdão n° 4778/16 - Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas de 2008 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba). Assim, o processo de prestação de contas volta à fase de instrução, para que ocorra devidamente o contraditório e a ampla defesa do interessado.

Na decisão original, o TCE-PR havia concluído que a revisão de 10,43% dos subsídios dos vereadores, concedida em 2008, havia sido irregular, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2006 e 2007. O Tribunal considerou que aquele reajuste extrapolava o IPCA do período.

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro, relator do acórdão original, apontou erro material na decisão anterior. Isso porque o percentual de 10,43% não extrapolou o IPCA, pois deveria ser considerado o período de janeiro de 2005 a maio de 2007, e não apenas os dois últimos exercícios, como constava da decisão.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela nulidade do processo e que fossem julgadas regulares as contas de 2008 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, constatou que, de fato, não houve extrapolação do percentual aplicado, tratando-se apenas de reposição de valores e não de aumento real de subsídios. Ele considerou que, em face da possibilidade de erro material na decisão, o Acórdão n° 4778/16 - Segunda Câmara deveria ser anulado. Linhares, entretanto, discordou do parecer do MPC-PR, pela regularidade das contas, devido à não comprovação de que o percentual de 10,43% foi concedido também aos servidores municipais.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de novembro. O Acórdão nº 4745/17 - Segunda Câmara foi publicado em 8 de dezembro, na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

67690/09

Acórdão nº

4745/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande

Interessados:

Ana Miranda e Eloi Kuhn

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR