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Contas de 2007 e 2010 da Companhia de Urbanização de Londrina são desaprovadas

Falta de pagamento de obrigações fiscais e previdenciárias, além da inadimplência com prestadores de serviços públicos, resultaram na irregularidade das contas. Cabe recurso das decisões

Vista aérea de Londrina, segundo município mais populoso do Paraná.
Foto: Divulgação

As prestações de contas anuais de 2007 e de 2010 da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A análise de ambas as contas foi feita durante a sessão nº 38, de 26 de outubro.

O relator das contas de 2007, conselheiro Fabio Camargo, considerou irregular a existência de créditos vencidos e não recebidos, no valor de R$ 1.926.153,46, correspondente a 54,66% do valor total do ativo. Além disso, a entidade apresentou inadimplência de obrigações a pagar, fiscais e previdenciárias no valor de R$ 9.553.815,27, correspondente a 271,13% do total do passivo.

O conselheiro acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela desaprovação das contas. A gestão no período era de responsabilidade de Francisco Carlos Moreno, presidente no período de 1º de janeiro a 4 de abril 2007, e de Mauro Shiguemitsu Yamamoto, presidente entre 5 de abril e 31 de dezembro daquele ano.

 

Serviços públicos

A Segunda Câmara do TCE-PR também desaprovou as contas de 2010 da CMTU-LD, cujo relator do processo foi o conselheiro Nestor Baptista. A unidade técnica e o MPC entenderam que as contas estão irregulares em função de obrigações vencidas e não pagas ao final daquele exercício, principalmente das empresas prestadoras de serviços de utilidade pública como telefonia, água e energia, tendo por credores, respectivamente, Sercomtel, Sanepar e Copel.

As contas eram de responsabilidade de Lindomar Mota dos Santos, gestor no período de 1º de janeiro a 23 de fevereiro; Nelson Ricardo Rossi Brandão, presidente de 24 de fevereiro a 20 de abril; e André Oliveira Nadai, presidente entre 21 de abril e 31 de dezembro de 2010.

Cabem recursos nos dois processos. Para as contas de 2007, os prazos passaram a contar a partir de 8 de novembro, data da publicação do acórdão 5241/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  Para as contas de 2010, os prazos estão contando desde o dia 10 de novembro, quando foi publicado o acórdão 5207/16, na edição nº 1.480, do Diário Eletrônico. Ambos os processos podem ser consultados no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

205414/08

Acórdão nº

5241/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina

Interessados:

Francisco Carlos Moreno, Mauro Shiguemitsu Yamamoto

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo :

243798/11

Acórdão nº

5207/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina

Interessados:

André Oliveira de Nadai, Lindomar Mota dos Santos, Nelson Ricardo Rossi Brandão

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR