Falta de pagamento de obrigações fiscais e previdenciárias, além da inadimplência com prestadores de serviços públicos, resultaram na irregularidade das contas. Cabe recurso das decisões
As prestações de contas anuais de 2007 e de 2010 da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD) foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A análise de ambas as contas foi feita durante a sessão nº 38, de 26 de outubro.
O relator das contas de 2007, conselheiro Fabio Camargo, considerou irregular a existência de créditos vencidos e não recebidos, no valor de R$ 1.926.153,46, correspondente a 54,66% do valor total do ativo. Além disso, a entidade apresentou inadimplência de obrigações a pagar, fiscais e previdenciárias no valor de R$ 9.553.815,27, correspondente a 271,13% do total do passivo.
O conselheiro acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela desaprovação das contas. A gestão no período era de responsabilidade de Francisco Carlos Moreno, presidente no período de 1º de janeiro a 4 de abril 2007, e de Mauro Shiguemitsu Yamamoto, presidente entre 5 de abril e 31 de dezembro daquele ano.
Serviços públicos
A Segunda Câmara do TCE-PR também desaprovou as contas de 2010 da CMTU-LD, cujo relator do processo foi o conselheiro Nestor Baptista. A unidade técnica e o MPC entenderam que as contas estão irregulares em função de obrigações vencidas e não pagas ao final daquele exercício, principalmente das empresas prestadoras de serviços de utilidade pública como telefonia, água e energia, tendo por credores, respectivamente, Sercomtel, Sanepar e Copel.
As contas eram de responsabilidade de Lindomar Mota dos Santos, gestor no período de 1º de janeiro a 23 de fevereiro; Nelson Ricardo Rossi Brandão, presidente de 24 de fevereiro a 20 de abril; e André Oliveira Nadai, presidente entre 21 de abril e 31 de dezembro de 2010.
Cabem recursos nos dois processos. Para as contas de 2007, os prazos passaram a contar a partir de 8 de novembro, data da publicação do acórdão 5241/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Para as contas de 2010, os prazos estão contando desde o dia 10 de novembro, quando foi publicado o acórdão 5207/16, na edição nº 1.480, do Diário Eletrônico. Ambos os processos podem ser consultados no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
205414/08 |
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Acórdão nº |
5241/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Municipal |
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Entidade: |
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina |
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Interessados: |
Francisco Carlos Moreno, Mauro Shiguemitsu Yamamoto |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
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Processo nº: |
243798/11 |
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Acórdão nº |
5207/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina |
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Interessados: |
André Oliveira de Nadai, Lindomar Mota dos Santos, Nelson Ricardo Rossi Brandão |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |