Acessibilidade
Voltar

Contas da Companhia de Desenvolvimento de Campo Mourão em 2011 são desaprovadas

Os três ocupantes do cargo de presidente da entidade naquele ano foram multados, por irregularidades como despesas sem licitação, falhas contábeis e atraso no SIM-AP. Cabe recurso

Vista aérea de Campo Mourão, município da região Centro-Oeste do Paraná.
Foto: Irineu Ricardo/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento (Codusa) de Campo Mourão (região Centro-Oeste). Em função disso, os três ocupantes do cargo de presidentes da entidade naquele ano foram multados. Fabiano Viudes e José Carlos Teodoro de Oliveira receberam duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96 cada um. Wilson de Pádua Santana foi multado três vezes em R$ 1.450,98 e uma em R$ 725,48, totalizando R$ 5.078,42.

Os motivos da desaprovação das contas foram as inconsistências entre posições de valores dos bens imobilizados e aqueles registrados no balanço patrimonial, além da divergência no valor de depreciação dos bens; a irregularidade de despesas sem prévia licitação, ou com dispensa e inexigibilidade impróprias; e o atraso na entrega de informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.

Os responsáveis alegaram, em relação às inconsistências relativas às contas patrimoniais, que os ajustes foram efetuados em 2014. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados documentos que comprovassem os ajustes; e que houve atraso de 22 dias na entrega dos dados referentes ao sexto bimestre do SIM-AP. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da Cofim e sugeriu a aplicação de sanções aos responsáveis.  

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que as empresas Versátil Engenharia Ltda. e Organização Contábil Globo foram contratadas sem a realização prévia de licitação. Assim, Baptista aplicou aos ex-gestores as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 6 de julho. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão nº 3022/16 na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), de 18 de julho.

 

Serviço

Processo :

232777/12

Acórdão nº

3022/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento de Campo Mourão

Interessados:

Fabiano Viudes, José Carlos Teodoro de Oliveira, Wilson de Pádua Santana e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR