Os três ocupantes do cargo de presidente da entidade naquele ano foram multados, por irregularidades como despesas sem licitação, falhas contábeis e atraso no SIM-AP. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento (Codusa) de Campo Mourão (região Centro-Oeste). Em função disso, os três ocupantes do cargo de presidentes da entidade naquele ano foram multados. Fabiano Viudes e José Carlos Teodoro de Oliveira receberam duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96 cada um. Wilson de Pádua Santana foi multado três vezes em R$ 1.450,98 e uma em R$ 725,48, totalizando R$ 5.078,42.
Os motivos da desaprovação das contas foram as inconsistências entre posições de valores dos bens imobilizados e aqueles registrados no balanço patrimonial, além da divergência no valor de depreciação dos bens; a irregularidade de despesas sem prévia licitação, ou com dispensa e inexigibilidade impróprias; e o atraso na entrega de informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.
Os responsáveis alegaram, em relação às inconsistências relativas às contas patrimoniais, que os ajustes foram efetuados em 2014. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados documentos que comprovassem os ajustes; e que houve atraso de 22 dias na entrega dos dados referentes ao sexto bimestre do SIM-AP. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da Cofim e sugeriu a aplicação de sanções aos responsáveis.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que as empresas Versátil Engenharia Ltda. e Organização Contábil Globo foram contratadas sem a realização prévia de licitação. Assim, Baptista aplicou aos ex-gestores as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 6 de julho. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão nº 3022/16 na edição nº 1.402 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), de 18 de julho.
Serviço
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Processo nº: |
232777/12 |
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Acórdão nº |
3022/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Companhia de Desenvolvimento Urbano e Saneamento de Campo Mourão |
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Interessados: |
Fabiano Viudes, José Carlos Teodoro de Oliveira, Wilson de Pádua Santana e outros |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |