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Contas 2016: Tamboara descumpriu repasses para cobrir déficit previdenciário

Devido a sucessivos atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais do TCE-PR, então prefeito desse município do Noroeste foi multado, mas pode recorrer da decisão

No Paraná, 178 municípios possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Tamboara, sob responsabilidade do então prefeito, Luís Rogério Gimenez (gestão 2013-2016).

O motivo foi a falta de pagamento ou parcelamento de aporte para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Noroeste paranaense, calculado em R$ 109.634,60. Os conselheiros ainda ressalvaram seis itens da Prestação de Contas Anual (PCA).

Foram eles: despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições municipais; gastos do mesmo tipo feitos na metade inicial de 2016 em quantidade superior à média dos valores despendidos nos primeiros semestres dos três anos que antecederam o pleito; falta de aplicação do índice mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica do município; demora para publicar três relatórios bimestrais resumidos de execução orçamentária; realização, com atraso, de três audiências públicas para avaliar metas fiscais quadrimestrais; e reiterados envios feitos fora do prazo de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em virtude deste último ponto, o ex-prefeito foi multado em R$ 3.189,90 - quantia válida para pagamento em março. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 28/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.237 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tamboara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

291887/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

28/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Tamboara

Interessados:

Antônio Carlos Cauneto e Luís Rogério Gimenez

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR